
Conselheiro Renato Martins Costa entendeu que a suspensão cautelar dos pagamentos não teria efeito prático (Divulgação/TCE)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) contra a Prefeitura de Bariri, relacionado à contratação do Instituto Henrico Corrêa Pattero (INHPA).
A representação questionava a Dispensa nº 34/2026 e o Contrato nº 41/2026, no valor relacionado à prestação de serviços de estudo e diagnóstico técnico na área de recursos humanos, incluindo RAT, FAP, CNAE, adequações ao eSocial e acompanhamento do enquadramento funcional dos servidores.
Entre os questionamentos apresentados estavam possíveis inconsistências no fundamento jurídico da contratação, na pesquisa de preços e no enquadramento da dispensa de licitação. O vereador também apontou preocupação com possíveis compensações previdenciárias estimadas em até R$ 3,5 milhões.
Em resposta, a Prefeitura afirmou que a contratação foi realizada com fundamento na legislação e reconheceu apenas uma divergência formal quanto ao fundamento jurídico registrado durante o processo. Informou ainda que o contrato teve execução encerrada em 18 de setembro, após a conclusão das quatro etapas previstas.
Segundo a Prefeitura, até setembro foram aproveitados R$ 2,46 milhões em créditos por meio de PER/DCOMP, com as declarações transmitidas por servidores municipais.
Na decisão, o conselheiro do TCE Renato Martins Costa considerou que a contratação já havia sido ratificada, o contrato assinado e sua execução encerrada, com todas as parcelas liquidadas e pagas. Dessa forma, entendeu que a suspensão cautelar dos pagamentos não teria efeito prático.
O conselheiro também destacou que eventuais discussões sobre restituição de valores ou novas compensações tributárias exigem análise mais aprofundada do processo.





















