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Conselheiro Robson Marinho: licitação em Bariri teve pesquisa de preços e compatibilidade com valores de mercado (Divulgação/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu recentemente recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho e considerou regular o pregão presencial, a ata de registro de preços (ARP) e as despesas de contrato firmado entre a Prefeitura de Bariri e a empresa MMR Produções de Eventos e Serviços Ltda.

A firma foi contratada em outubro de 2022 para eventual prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial nos espaços públicos, prédios públicos nos quais a administração municipal mantém vínculo e em eventos realizados pelo Executivo por um período de 12 meses. O valor total foi de R$ 1,4 milhão.

No julgamento do caso, em julho do ano passado, o TCE considerou irregular o objeto pretendido no pregão presencial, isto é, sistema de registro de preços, pelo fato de não se tratar de serviços de natureza permanente e continuada, previsíveis, com quantitativos previamente mensuráveis.

Ao analisar o recurso, o conselheiro Robson Marinho entendeu que a defesa apresentada pelo ex-prefeito deveria ser acolhida.

De acordo com ele, a administração municipal buscou o registro de preços para suprir a demanda surgida a partir de uma situação até então não vivenciada pela comunidade local, decorrente do aumento dos casos de furto em próprios municipais.

O objetivo da prefeitura, na ocasião, foi realizar o registro de preços a fim de reforçar o quadro de servidores que já executavam a função, bem como suprir o aumento da demanda por proteção do patrimônio público local.

O conselheiro relatou que outros órgãos públicos, até mesmo do Judiciário, apesar de sediados em outros estados da federação, têm utilizado o registro de preços para contratar objetos análogos.

Marinho destacou, ainda, que o pregão realizado em Bariri foi precedido de pesquisa de preços, com três empresas do ramo, e com compatibilidade do valor registrado com os preços de mercado.

Como recomendação, o conselheiro apontou que a administração municipal deve buscar adequar o seu quadro de servidores, por meio de processo seletivo, ou opte pelo modelo do contrato administrativo.