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Política: Prefeito propõe a criação de 10 novos empregos de agentes administrativos

14 mar, 2025

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Segundo o prefeito, se a matéria for aprovada, os agentes vão atuar em diversas unidades da gestão pública, como escolas e diretorias (Arquivo Candeia)

Na última sessão de Câmara, realizada dia 6 de março, o prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) enviou projeto de lei 19/2025, que cria 10 novos empregos de agentes administrativos no quadro pessoal da Prefeitura de Bariri.
Hoje, a gestão municipal dispõe de 68 empregos de agentes administrativos, todos ocupados. Eles desempenham funções essenciais, como gestão de contas, organização de arquivos, atendimento telefônico, controle de estoque e outras.
O cargo é de provimento efetivo (concurso público) e padrão 117 da escala de vencimentos (R$ 1.562,99 mensais). Se atuar na área da Saúde, o agente recebe mais 20% de insalubridade (R$ 303,60 mensais), sem incorporação no salário.
De acordo com Pegoraro, a criação dos novos empregos é uma solicitação das diretorias de serviço e vai suprir a demanda de diversas unidades.
Entre as unidades que devem receber os servidores estão as secretarias de escolas; Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente; e Diretoria de Administração (setor de Recursos Humanos).
O projeto não traz cálculo de qual o impacto financeiro da criação dos empregos sobre os cofres públicos. A grosso modo, a aprovação do projeto elevaria os gastos em R$ 15.629,90 mensais e R$ 187.558,80 anuais.
No último levantamento divulgado em audiência pública, a folha de pagamento da Prefeitura de Bariri representava 45,5% da receita líquida do município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta a porcentagem de 51% como limite prudencial e 54% como limite máximo para gastos com salário do funcionalismo. Ou seja, o aumento de gastos com a aprovação desta lei pode ser considerável viável dentro do orçamento municipal.

Mais dois projetos

Na mesma sessão, o prefeito Airton Pegoraro encaminhou mais dois projetos de lei. De número 17/2025, uma das propostas altera artigos da Lei 4.111/2011, que diz respeito à contagem de tempo de serviço para atribuição de aulas, computando somente dias trabalhados. (Confira íntegra da matéria nesta edição).
O outro projeto transfere o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) da Diretoria de Desenvolvimento Econômico para a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente.
As três matérias foram encaminhadas às comissões permanentes para emissão de parecer. Devem ser votadas nas próximas sessões.

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