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Município cobra R$ 73 mil de Tereza Camargo

11 jan, 2019

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Tereza de Lourdes Camargo responderá à ação cível proposta pela Procuradoria Jurídica: valores cumulativos entre janeiro de 2001 e outubro de 2005
Arquivo/Candeia

A prefeitura de Bariri ingressou com ação civil pública contra Tereza de Lourdes Camargo. O processo, assinado pela Procuradoria Jurídica, requer o ressarcimento de R$ 73,3 mil relacionados ao período em que Tereza recebeu cumulativamente os salários de vice-prefeita e de diretora de escola estadual.
Contatada pelo Candeia, Tereza disse que preferia se manifestar sobre o caso após falar com advogado.
Após receber representação em 2006, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que a então vice-prefeita recebeu indevidamente o montante de R$ 58 mil no período de 2001 a 2004.
Ao apreciar as contas da prefeitura de Bariri referentes a 2005, o órgão determinou que o prefeito à época, Francisco Leoni Neto (PSDB), restituísse o erário em R$ 15,2 mil. O montante foi relacionado ao período entre janeiro e outubro de 2005.
O TCE entendeu que a cobrança deveria recair sobre o chefe do Executivo por ter sido o ordenador das despesas.
Neto Leoni acionou a Justiça para que não tivesse de pagar pelos valores cobrados. Em agosto de 2014 o juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, que atuava em Bariri, julgou o pedido procedente.
Em sua decisão, o magistrado acatou as argumentações de Neto Leoni. Considerou correto o julgamento do TCE quanto ao ressarcimento, mas entendeu que a regra da solidariedade entre o prefeito e a vice não deveria existir.
Para Ferreira Menino, Tereza é quem deveria optar pela remuneração. A cobrança feita pelo município de Bariri deveria recair somente sobre ela.
Com o julgamento desfavorável em Bariri, a prefeitura e Tereza recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Em votação unânime, em agosto do ano passado, a 3ª Câmara de Direito Público não acolheu recurso de apelação.
Para o TJ, a ex-vice-prefeita deveria ser cobrada pelos valores e não Neto Leoni, “que não foi beneficiário da quantia recebida, bem como não determinou o pagamento em duplicidade”.
Conforme a ação ajuizada nesta semana em face de Tereza, a Procuradoria Jurídica alega que o município teve prejuízo por causa dos valores pagos ilegalmente a ela entre janeiro de 2001 e outubro de 2005.
A ilegalidade esbarra na Lei Orgânica Municipal no sentido de ser indevida a cumulação remunerada de cargos públicos de vice-prefeito com qualquer outro cargo.

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