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Justiça: TJ suspende mudanças em lei disciplinar de servidores de Bariri

22 maio, 2026

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Prefeito Airton Pegoraro assinou Adin que está em trâmite no TJ: alegação é que Legislativo teria invadido competência exclusiva do Executivo ao realizar mudanças em lei (Arquivo/Divulgação)

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 5.468, de 2026, aprovada pela Câmara de Bariri, que alterava regras sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores públicos municipais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), contra a Câmara Municipal.
Segundo a ação, a nova lei revogava dispositivos da legislação que tratavam de prazos, penalidades e regras aplicáveis aos processos disciplinares da Prefeitura e do Saemba, incluindo trechos relacionados à aplicação de demissão em casos graves, como crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e recebimento indevido de vantagens.
Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a Câmara pode ter invadido competência exclusiva do Poder Executivo ao alterar normas relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
O desembargador também apontou risco de prejuízo ao interesse público, especialmente pela revogação de dispositivos ligados à punição de infrações graves cometidas por servidores. Com isso, os efeitos das mudanças aprovadas pela Câmara ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A prefeitura sustenta na Adin que alterações em regras de sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores públicos são matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo.
O Projeto de Lei nº 04, de 2026, foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e aprovado pelo Legislativo. O texto alterou dispositivos da Lei Municipal nº 5.048, de 2021, reduzindo prazos de conclusão de sindicâncias e processos administrativos, além de revogar diversos artigos relacionados aos procedimentos disciplinares.
O prefeito havia vetado integralmente o projeto após parecer jurídico apontar suposta inconstitucionalidade. No entanto, o veto foi rejeitado pela Câmara Municipal, culminando na promulgação da Lei nº 5.468, de 2026.
Na Adin, a Procuradoria do Município argumenta ainda que a nova legislação pode provocar “enfraquecimento” das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, além de estimular a impunidade no serviço público municipal.

Outras Adins

O prefeito Airton Pegoraro ingressou com outras Adins no TJ para questionar propostas de iniciativa de vereadores.
Recentemente, o Judiciário paulista julgou procedente um dos processos, derrubando os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 5.413, de 25 de novembro de 2025, que criou o programa Banco de Empregabilidade para Mulheres Vítimas de Violência e o “Cadastro Lilás”. A iniciativa foi da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos).
Segundo o entendimento do tribunal, os dispositivos apresentavam vício de iniciativa ao atribuírem funções e responsabilidades a órgãos da administração municipal.
Outras duas Adins de iniciativa do prefeito ainda tramitam no TJ. Os projetos foram apresentados pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) e se tornaram leis após aprovação pela Câmara.
Eles tratam da instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri e da padronização da fiação aérea em Bariri e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso.
O prefeito seguiu pareceres da Procuradoria Jurídica da prefeitura para vetar os projetos. No caso da retirada de cabeamento, alegou que haveria em tese vício formal de iniciativa, pelo fato de a iniciativa ser de exclusividade do Executivo.
Em relação à criação do cadastro de pessoas portadoras de doenças, o prefeito cita que a disponibilização na rede pública de atendimento e os medicamentos adequados para tratamento das condições elencadas extrapolaram a competência suplementar local para legislar em matéria de saúde e invadiram matéria reservada à administração, em ofensa à separação de poderes, tudo sem estudo de impacto orçamentário e financeiro.

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