
A Prefeitura de Bariri obteve em curto período mais uma decisão judicial favorável. Os casos tratam de embate entre Executivo e Legislativo.
Para dar um panorama geral, a Câmara Municipal tem votado projetos de lei de iniciativa dos vereadores com margem para interpretações quanto à constitucionalidade das matérias.
Assim que as propostas são aprovadas, chegam ao prefeito para sanção ou veto. Em quatro dos projetos, Airton Luis Pegoraro vetou parcialmente ou integralmente as propostas, no entanto, a decisão final cabe ao Legislativo. E nos quatro casos os vereadores derrubaram o veto do prefeito, mantendo os projetos aprovados na íntegra.
A saída encontrada pelo Executivo é recorrer ao Judiciário. Das quatro demandas que chegaram ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, a Prefeitura de Bariri foi vitoriosa em duas delas. Outras duas ainda serão votadas.
Nessa semana o desembargador Oswaldo Luiz Palu decidiu de forma monocrática pela suspensão de lei aprovada pela Câmara que abrandava regras sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores públicos municipais. A Adin ainda será apreciada por todos os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ. A iniciativa foi da Mesa Diretora da Câmara de Bariri.
Antes, o Judiciário paulista julgou procedente um dos processos, derrubando os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 5.413, de 25 de novembro de 2025, que criou o programa Banco de Empregabilidade para Mulheres Vítimas de Violência e o “Cadastro Lilás”. A iniciativa foi da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos).
Ainda serão objeto de análise pela Corte Paulista duas Adins relacionadas a propostas de iniciativa do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) que tratam da instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri e da padronização da fiação aérea em Bariri e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso.
Mas nem só de vitórias no Judiciário tem vivido o Executivo. Há pouco tempo o TJ declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 123/17, de Bariri, que dispõe sobre a criação de taxa de proteção a desastres no Município.
Há uma enxurrada de ações judiciais na Comarca de Bariri e até o momento a administração municipal não tomou providências para cessar a cobrança ou até mesmo estudar a devolução dos valores pagos de forma ilegal. Esse assunto foi objeto de várias críticas pelos vereadores.
Além disso, é preciso destacar algumas iniciativas do Legislativo municipal que contribuem para a melhoria das ações de governo. A mais recente foi o encaminhamento de ofício ao Ministério Público para que sejam estudadas medidas de pagamento de direitos trabalhistas a funcionários que prestavam serviço à ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., que tinha contrato com a Prefeitura para serviço de limpeza e capina no município.
A lição que fica é que embates, falta de diálogo, medidas unilaterais etc devem ser deixados de lado. O que se espera é que cada um atue dentro de suas atribuições, mas com foco na melhoria dos serviços à população.
























