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Contas de 2018 do Saemba são julgadas regulares com ressalva

15 maio, 2020

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Sobre baixos investimentos em 2018, a alegação foi de que as receitas arrecadadas foram menores – Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com ressalva as contas de 2018 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).

Naquele ano atuaram como diretores superintendentes da autarquia Carlos Roberto Bricce (janeiro a junho) e Heliton Cristiano Albranti (julho a dezembro).

A análise do exercício coube ao auditor do TCE Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. O setor de Fiscalização do tribunal apontou que, de forma insistente e reincidente, “as ações governamentais possuem inadequados indicadores, unidades de medidas e metas físicas que não permitem avaliar e mensurar se os seus resultados são efetivos”.

Ao TCE, o Saemba informou que foram efetuadas 327 novas ligações de água e esgoto, 75 metros de ampliação e melhorias nas redes de água e tratados 518 metros cúbicos por hora de esgoto.

Para Sarquis, mesmo se tratando de dados materiais não seria possível aferir e comparar o planejado com o executado para verificar a eficiência da autarquia.

O auditor relata que o mesmo tipo de falha vem sendo apontada pelo menos desde 2014, não obtendo a devida atenção da autarquia até o momento.

Sobre baixos investimentos em 2018, a alegação foi de que as receitas arrecadadas foram menores. Sarquis observou que “ainda que se possa verificar esse fato, pelo tipo de serviço prestado, é importante que a entidade invista em melhorias e tecnologia no abastecimento à população”.

 

Planejamento

 

Em relação ao aumento de despesas, o Saemba informou ao TCE que o crescimento foi decorrente de serviços de terceiros, reajustes em serviços de energia e salário de servidores.

“Ainda que este fato possa ser aceito, o que a Fiscalização também aponta neste item e que deve ser observado pela entidade é a protelação de medidas de melhorias, que há anos têm sido deixadas para exercícios subsequentes”, escreve o auditor.

“Isso demonstra que a entidade planeja mal ou não está conseguindo cumprir o planejado, o que de qualquer forma prejudica os usuários do serviço e deve ser revisto e as melhorias realizadas o mais breve possível.”

Outro apontamento foi no pagamento de horas extras de forma habitual. A autarquia justificou ao tribunal que cortou as horas extras referentes aos agentes administrativos e que estava providenciando os cortes em relação aos leituristas.

Para o setor de Fiscalização, a medida de corte é necessária porque “o pagamento de horas extras habituais gera diversos reflexos trabalhistas (DSR, Férias, 13º salário), além do direito a indenizações no momento de sua supressão”.

Ao TCE, o Saemba relatou que estava aprimorando o sistema de controle interno para também verificar falhas contábeis.

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