A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou suspender licitação feita pela Prefeitura de Bariri para eventual realização de exames de angiorressonância e ressonância magnética, por um período de 12 meses, para pacientes da Rede Municipal de Saúde. O valor previsto é de R$ 528.088,60, considerando que se trata de registro de preços.
Na edição de sábado (2), o Candeia publicou matéria a respeito de representação feita pela empresa Umerc – União Médica Radiológica de Catanduva Ltda.
A firma apontou indevida limitação geográfica, considerando que o prestador dos serviços deverá estar situado, no máximo, a 100 quilômetros de distância de Bariri. Edital anterior havia considerado distância de 150 quilômetros.
Outro questionamento foi relacionado à ausência de previsão, para comprovação da qualificação técnica das licitantes, de apresentação de título de especialista em radiologia e diagnóstico por imagem do responsável técnico da empresa e registro do profissional e do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina, uma vez que se trata de atividade restrita a médicos.
Conforme a conselheira, após encaminhamento de defesa pela Prefeitura de Bariri, não há nos autos indícios de restritividade ou de clara violação a imperativos de ordem pública.
Sobre a distância, ela assinala que o raio de 100 quilômetros alcança diversos centros que podem, em tese, atender à demanda, a exemplo de Bauru, Araraquara, Ibitinga e Jaú.
No que se refere à alegada ausência de previsão de apresentação de título de especialista em radiologia e diagnóstico por imagem do responsável técnico do estabelecimento e o registro das empresas e profissionais junto ao CRM, ela menciona que o ato convocatório prevê comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
Cristiana decidiu não suspender a licitação e determinou o arquivamento da representação.