(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Advogado diz que mudança em projeto representa desvio de finalidade

9 abr, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

O advogado José Carlos Baroni, especialista em direito público, entende que a mudança no projeto de lei promovida pela Câmara de Bariri, representa desvio de finalidade específica – Alcir Zago/Candeia

Alcir Zago

 

O advogado José Carlos Baroni, especialista em direito público, entende que a mudança no projeto de lei promovida pela Câmara de Bariri para uso de recursos de recapeamento asfáltico para saúde e assistência social representa desvio de finalidade específica.

Baroni concordou em falar à reportagem do Candeia mesmo sem ter tido acesso aos documentos que estabelecem o convênio firmado entre a prefeitura de Bariri e o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Segundo ele, o convênio dispõe de fonte de recursos específicos, no caso, para recapeamento asfáltico.

O entendimento do advogado é que eventuais mudanças no objeto do contrato teria de ter a concordância do órgão concedente, que é o Ministério do Desenvolvimento Regional. Para o governo federal, o dinheiro das emendas destinadas a Bariri tem como destino obras de recapeamento asfáltico.

Baroni diz que o uso dos recursos em divergência da parceria entre União e prefeitura trará problemas na prestação de contas, inclusive com glosas dos valores.

O Candeia levantou junto ao Diário Oficial da União as publicações dos contratos de repasse entre o ministério, por meio da Caixa Econômica Federal, e a prefeitura de Bariri.

Quatro deles foram publicados no dia 23 de dezembro de 2019. O quinto foi publicado em 8 de janeiro deste ano. Todos fazem parte do Programa Planejamento Urbano.

 

Portaria veda alteração no objeto do convênio

 

A Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabeleceu normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O documento foi assinado à época pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

A portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

O artigo 52 estabelece que o convênio deve ser executado observando-se as cláusulas e normas pertinentes, sendo vedada a alteração do objeto do convênio ou contrato de repasse.

A exceção é no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado.

O mesmo artigo também proíbe o uso, ainda que em caráter emergencial, de recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...