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Promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior: apuração de descumprimento de lei que trata da progressão dos profissionais do magistério

O Ministério Público (MP) oficiou a Delegacia de Polícia de Bariri para apurar eventual crime de responsabilidade cometido pelo ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) no não cumprimento de lei municipal que determina o pagamento de progressão aos profissionais do magistério.

O promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior encaminhou o documento à Polícia Civil após receber representação feita pelo vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante).

Em novembro de 2022, o vereador utilizou a tribuna do Legislativo para apontar que o então prefeito estaria praticando “pedalada fiscal” ao camuflar o limite de gastos com pessoal mediante o não pagamento em folha salarial de direitos obtidos em decisões judiciais obtidas pelos profissionais do magistério.

Servidores que obtêm o direito à progressão, conforme a Lei Municipal n° 4.111, de 2011, ingressam com o pedido junto à Prefeitura de Bariri. Como não é feita a incorporação, os profissionais do magistério acionam a Justiça do Trabalho, obtendo decisões favoráveis.

Conforme o valor, há emissão de precatório, com juros e multas impostas ao poder público. O não-cumprimento dessa lei municipal ocorreu também em outros governos.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201, de 1967, é crime de responsabilidade dos prefeitos “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

 

Conhecimento

 

Ao MP, o município informou que não havia a possibilidade de suportar o aumento de despesa, sem qualquer reflexo nas demais áreas de governo, com a justificativa de que os recursos do Fundeb são insuficientes.

Outro apontamento é que não houve intenção deliberada de descumprir qualquer decisão judicial. O problema residiria na falta de recursos da prefeitura e na impossibilidade do lançamento direto em folha de pagamento dos valores retroativos.

Febraio Júnior considera que a lei vigente foi devidamente aprovada (2011), sendo que Abelardo nunca se insurgiu contra a legislação com o encaminhamento de projetos para modificar a norma.

“E por toda a resposta da municipalidade, possuem pleno conhecimento das demandas e, portanto, das despesas que, portanto, não são incorporadas e contabilizadas conscientemente”, cita o promotor de Justiça.

Ele determinou o encaminhamento de cópia do procedimento ao atual prefeito, Luis Fernando Foloni (MDB), para ciência a adoção das providências cabíveis, salientando que a perpetração de mesmas condutas pode implicar em apurações de novas infrações.