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Polícia Militar Ambiental deve fiscalizar o cumprimento das normas no período da piracema – Divulgação/PM Ambiental

A Polícia Militar (PM) Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema não sofreram mudanças. A piracema teve início no dia 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2019. A preocupação é que haja proteção à reprodução natural dos peixes.
Está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.
Entre outros rios, também há restrição para pesca no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama, e no rio Jacaré-Pepira.
No período da piracema são proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança, a utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Permissão

Há permissão da pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais em áreas específicas.
Também é possível realizar a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos.
Os pescadores também podem realizar a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.
O policiamento ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181, telefone de emergência (190), na unidade de policiamento ambiental mais próxima (na região fica em Barra Bonita) ou pelo endereço eletrônico: http://bit.ly/DenuncieAmbiental.