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Trio é acusado pelo Ministério Público de ter provocado a morte de advogado no carnaval – Divulgação

Alcir Zago

O juiz da 2ª Vara de Bariri, Mauricio Martines Chiado, recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) em relação a Eduardo de Araujo Alves, Álvaro Augusto Paleari Júnior e Luiz Machado Rocha Filho.

Eles são acusados de terem provocado a morte do advogado Luís Henrique Marques no domingo de carnaval. O trio atuava como segurança particular no Umuarama Clube de Bariri.

A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior aponta homicídio triplamente qualificado, ou seja, por motivo fútil, com meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O juiz Maurício Chiado recebeu a denúncia por estarem presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A partir de agora, os réus poderão responder à acusação por escrito por meio de advogados.

O magistrado ordenou também o arquivamento do inquérito policial em relação a Walter Thomaz Parice Gatto, Anderson Rodrigo dos Santos e Bruno Fernando Crepaldi, que figuravam como indiciados, conforme entendimento do MP.

 

Produção de provas

 

A partir de agora os réus apresentarão suas alegações e serão ouvidos, assim como testemunhas.

Ao Candeia, o promotor de Justiça explicou que há uma fase prévia em que serão produzidas outras provas.

Em seguida são feitas alegações pela acusação e pela defesa, com posterior decisão judicial sobre eventual encaminhamento do caso para julgamento perante o Tribunal do Júri.

Febraio Junior diz que a decisão da Justiça foi acertada em aceitar a denúncia. “Importante ressaltar que o Ministério Público produziu algumas provas complementares, que ainda não estavam no inquérito policial”, diz.

Com base nas novas provas e elementos verificados em complementação ao inquérito policial, a Promotoria de Justiça concluiu pelo crime descrito na denúncia, ou seja, homicídio triplamente qualificado.

“O Ministério Público produziu provas que não tinham sido apuradas, tais como demonstração de extrema habilidade em artes marciais de parte dos envolvidos, detalhamento exato no laudo necroscópico de quais regiões do crânio foram lesionadas, pois o laudo aponta lesões em inúmeras regiões, que não são produzidas somente com uma queda ao solo, mas sim em decorrência de golpes perpetrados pelos acusados”, relata o promotor de Justiça.

De acordo com ele, a capitulação feita no inquérito da Delegacia de Polícia de lesão corporal seguida de morte foi apenas provisória.

“Sob minha ótica, (a capitulação) foi equivocada, sendo que coube ao Ministério Público dar a definição jurídica ao caso, o que foi feito de forma suficientemente fundamentada”, finaliza Febraio Junior.

 

Defesa

 

A advogada dos três réus, Daniela Aparecida Rodrigueiro, aponta que a conclusão do inquérito policial, embora divergente da opinião do Ministério Público, assegura que os atos praticados pelos acusados efetivamente não revelaram o desejo da prática do crime de homicídio. “E realmente essa intenção em tempo algum se revelou. Porque nunca existiu”, cita ela em nota.

A defensora relata que as partes entraram em luta corporal após entrevero, o que deverá ser esclarecido e demonstrado durante a instrução processual.

“As lesões percebidas no advogado que veio a óbito, infelizmente, dias após, revelam que não ocorreu, em tempo algum, espancamento”, aponta Daniela.

De acordo com ela, após o entrevero, que durou alguns segundos, os acusados socorreram prontamente a vítima ao pronto-socorro da Santa Casa de Bariri.

Também se apresentaram ao plantão policial e estão à disposição das autoridades.

“Há muito ainda a ser esclarecido. E, a oportuno tempo, outras informações e detalhes serão aclarados”, conta a advogada.

Para ela, a apuração dos fatos, com a garantia dos contornos de um processo justo e legítimo, garantirá o resultado igualmente justo e correto para a causa.

“Reiteramos que todos lamentam profundamente o desfecho destes fatos e que os acusados estão inteiramente à disposição da autoridade judiciária. Não se furtaram e não se furtarão às suas responsabilidades”, comenta Daniela.