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Creche situada no Jardim Panorama: decisão de primeira e segunda instâncias condenou prefeitura a pagar apenas R$ 2 mil – Divulgação

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão de primeira instância em ação movida pela empresa Novaven Construções Ltda., de Jaú, contra a prefeitura de Bariri. O caso é relacionado à construção de creche-escola no Jardim Panorama, denominada Professora Nelly Chidid.

Em setembro do ano passado, a juíza Fernanda Bolfarine Deporte decidiu sobre o pedido feito pela responsável pela obra. A magistrada considerou os apontamentos feitos pela prefeitura de que o edital de licitação não especificou que determinados serviços estavam excluídos da contratação.

A Novaven requereu no processo o pagamento de R$ 77,3 mil, montante eventualmente relacionado a aditivos para construção da unidade.

“Com efeito, entendo que não há fundamento legal para o ressarcimento do valor cobrado pelo autor, pela ausência de previsão expressa no edital do certame de que a municipalidade iria arcar com tais despesas e da ausência da formalização dos aditivos anteriormente à execução das obras e de licitação”, citou a juíza.

A magistrada considerou que o município deveria pagar os valores de R$ 307,77 e R$ 1.691,63 referentes a terças para telhas de cimento e amianto e telha ondulada, material que precisou ser acrescido para realização da obra.

Contudo, no que tange ao pedido de indenização pelo serviço de terraplanagem, a ação foi julgada improcedente.

No recurso ao TJ, a Novaven argumentou que realizou diversos serviços aditivos ao contrato, devidamente listados em planilha juntada aos autos, num total de R$ 77.302,91, mas não recebeu os respectivos pagamentos.

O município de Bariri também recorreu. A alegação é não havia pretensão resistida quanto ao pagamento dos materiais usados na obra, uma vez que não houve oposição ao reembolso destes materiais. Assim, não poderia a municipalidade ter sido condenada a tal pagamento.

Os dois recursos não foram acolhidos pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ.