
Myrella Soares da Silva: TJ manteve entendimento de que fundamentos para cassação do mandato foram diferentes da denúncia inicial (Divulgação)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a decisão que anulou a cassação do mandato da vereadora Myrella Soares da Silva, de Bariri. Atualmente, ela ocupa o cargo de diretora municipal de Saúde.
O julgamento ocorreu pela 13ª Câmara de Direito Público e teve decisão unânime dos desembargadores.
A Câmara Municipal havia recorrido da sentença que já havia reconhecido a nulidade do processo político-administrativo que resultou na cassação da parlamentar em abril de 2025.
No entanto, o TJ negou provimento ao recurso e confirmou a decisão favorável à vereadora. Segundo o acórdão, o principal problema identificado foi a falta de correspondência entre os fatos apontados na denúncia inicial e os fundamentos utilizados posteriormente para justificar a cassação do mandato.
A denúncia original citava supostas irregularidades relacionadas ao exercício de funções de chefia na área da Saúde e possível prática de advocacia administrativa. Porém, a decisão final da Comissão Processante acabou se baseando principalmente na realização de horas extras em regime de teletrabalho, sem regulamentação municipal específica.
Para o relator do caso, desembargador Ricardo Anafe, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que a vereadora não teve oportunidade de se defender especificamente dos novos fundamentos utilizados na conclusão do processo.
O tribunal também ressaltou que, embora a cassação de mandato seja matéria interna da Câmara Municipal, cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do procedimento e verificar se foram respeitadas as garantias constitucionais do devido processo legal.
Com isso, foi mantida a nulidade da Resolução nº 04/2025 e de todos os atos da Comissão Processante.
























