
Advogado Bruno Mazzo, da Santa Casa de Bariri: audiência com representantes do Judiciário, Ministério Público, hospital e Executivo municipal – Alcir Zago/Candeia
Alcir Zago
A Santa Casa de Bariri obteve há uma semana decisão provisória do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para reconhecimento da impenhorabilidade das verbas públicas repassadas pela prefeitura de Bariri ao hospital.
Por esse motivo, a instituição pode utilizar os recursos públicos para pagamento de funcionários, prestadores de serviço e fornecedores sem se preocupar com os constantes bloqueios judiciais.
De acordo com o advogado Bruno Mazzo, que atua em defesa do hospital, o próximo passo é o agendamento de audiência de conciliação com a Justiça de Bariri para que a decisão da Corte paulista seja mantida.
Nesse caso, poderia haver uma antecipação do mérito da ação movida pela Santa Casa contra a prefeitura de Bariri, independentemente do julgamento do recurso (agravo de instrumento) interposto no TJ.
Mazzo diz que a proposta é que participem da audiência representantes do Judiciário, Ministério Público, hospital e Executivo municipal. No processo, anteriormente, a juíza Chaiane Maria Bublitz não concedeu o pedido de liminar, no entanto, o desembargador Francisco Bianco decidiu atender ao pedido feito pelo hospital.
Nessa semana, a questão decidida pelo tribunal chegou ao Judiciário local. A magistrada decidiu que o hospital deve providenciar a abertura das contas bancárias específicas para recebimento dos recursos públicos, que ficarão impenhoráveis.
Além disso, o Banco Central deve ser comunicado da decisão para que as contas fiquem imunes a determinações de bloqueio judicial.
O advogado explica que a prefeitura figurou como requerida (ré) na ação porque começaram a ocorrer bloqueios judiciais nas contas da administração municipal, antes mesmo de os recursos serem transferidos à Santa Casa.
Prefeitura faz consulta ao TCE
A prefeitura de Bariri fez consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a intervenção do município na Santa Casa.
Um dos questionamentos é relacionado à possibilidade de a administração municipal realizar a abertura de conta corrente em instituição bancária pública, em sua titularidade, para a movimentação de recursos financeiros da entidade requisitada.
O motivo é que havia impossibilidade de movimentação direta em conta corrente de titularidade do hospital por causa de constantes bloqueios judiciais.
O Executivo acionou o TCE também para perguntar se, havendo a abertura de conta específica, seria obrigatória a escrituração da movimentação dos recursos financeiros como créditos na lei orçamentária da prefeitura.
Em relação aos pedidos, o Gabinete Técnico da Presidência do tribunal respondeu que haveria necessidade de assessoramento jurídico e, por esse motivo, o órgão estaria impedido de acolher os pleitos.
Orientou o poder público a esclarecer dúvidas em pesquisas “na vasta jurisprudência e demais elementos disponibilizados na página oficial da internet deste tribunal”.
O TCE decidiu pelo indeferimento da consulta feita pela prefeitura de Bariri.
























