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Salão do Júri em Bariri onde ocorreu o julgamento: condenação por causa de agressões contra mulher em maio de 2018 – Arquivo/Candeia

O tribunal do júri condenou Fabian Fernando Furcin Soares a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado de tentativa de homicídio contra mulher em caso ocorrido em maio de 2018 em Bariri.

Por causa do novo coronavírus não foi permitido o acesso de pessoas para acompanharem o julgamento ocorrido na segunda-feira (20) na 1ª Vara Judicial de Bariri.

Devido à violência das agressões sofridas pela mulher, o Ministério Público (MP) denunciou o homem pelos crimes de ameaça e tentativa de feminicídio qualificado, com base na Lei Maria da Penha.

Soares já se encontrava preso em relação a outro processo. Continuará recolhido em sistema prisional pela condenação recebida na segunda-feira, considerando-se também que a pena pela qual ele foi condenado no homicídio tentado possui como regime inicial de cumprimento de pena o regime fechado.

O advogado de defesa, Gabriel Cava, entende que a condenação adveio somente pela palavra da vítima e da mãe dela, haja vista que não havia outras testemunhas.

“Nesse caso, entendemos que houve diversas contradições com as provas presentes nos autos, o que nos proporcionará a interposição de um recurso para tentar reverter a decisão dos jurados”, diz.

 

Cancelamento

 

O julgamento inicialmente estava marcado para o dia 9 de agosto, mas foi suspenso. Na ocasião, via assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo informou que a sessão foi cancelada por conduta inadequada do réu no início dos trabalhos.

O motivo da suspensão é que agente penitenciário encontrou uma pedra de cor amarela no tênis do réu momentos antes do julgamento.

O homem e o objeto foram apresentados na Delegacia de Polícia. A partir daí seria feita perícia para apontar se a pedra pode ou não ser crack.