

Prefeito Abelardo Simões busca o Judiciário para questionar lei de iniciativa do vereador Leandro Gonzalez – Arquivo/Candeia
Alcir Zago
O prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo questionando a Lei Municipal nº 5.046, de junho deste ano.
A legislação trata do depósito de sobras de materiais de construção civil para doação a pessoas carentes e entidades beneficentes de Bariri. A proposta teve a iniciativa do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania) e foi aprovada pelo Legislativo.
Abelardo Simões vetou a matéria alegando que a Procuradoria Geral do Município manifestou-se pela ilegalidade do texto, uma vez que fere as leis vigentes. Segundo a análise, o projeto é inconstitucional porque prevê programa e política pública de atribuição exclusiva do chefe do Executivo. Ou seja, é ilegal por vício de iniciativa.
Em outro trecho do veto, as diretorias de Infraestrutura e Finanças se posicionaram contrárias à matéria porque não haveria estrutura suficiente para instalação do depósito, o que implicaria em adaptações que, por sua vez, demandam custos e despesas.
No fim de junho, por unanimidade de votos, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito. Através de parecer, integrantes da comissão permanente de Justiça e Redação posicionaram-se contrários ao veto integral.
De acordo com o posicionamento à época do relator Airton Luís Pegoraro (MDB), a matéria é constitucional e legal, uma vez que já existe local para despejo dos materiais. Ou seja, o cumprimento da lei não implicaria em criar ônus para a administração municipal.
Sem liminar
Na Adin, o prefeito menciona que a norma estaria afrontando a iniciativa privativa do poder Executivo. Requereu do TJ a concessão de medida liminar para suspender a execução da lei, evitando risco ao patrimônio público e transtornos à administração.
O desembargador Ademir Benedito não atendeu ao pedido porque não houve demonstração de que a vigência e execução da lei acarretarão perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação.
“Com efeito, em primeiro lugar, não explicita o autor qual seria o risco ao patrimônio público que decorreria da aplicação da lei, limitando-se à genérica afirmação de sua existência”, escreve Benedito. “Quanto aos transtornos à Administração, mais uma vez o autor apenas afirmou a sua existência, mas deixou de apontá-los.”
O desembargador determinou que sejam solicitadas informações da Câmara de Bariri e haja notificação da Procuradoria Geral de Justiça. Em seguida, a Adin deverá ser apreciada pelo colegiado do tribunal paulista.
























