Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, é autor da ação – Divulgação
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ajuizou no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a existência de cargos comissionados na prefeitura de Bariri e no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba). Em 2016 foi julgada parcialmente procedente Adin de igual teor (leia box).
Sarrubbo é o “chefe” do Ministério Público (MP) no Estado de São Paulo. A Adin foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Bariri e não trata de nenhum tipo de sanção nas esferas cível ou criminal. O questionamento é exclusivo quanto à legalidade de pontos de leis e decreto municipais.
A Adin trata especificamente do cargo de Assessor de Gabinete, na prefeitura, Diretor-Superintendente, Diretor-Adjunto e quarto cargos de chefe de setor, todos no Saemba.
O julgamento da ação está a cargo do Órgão Especial do TJ. O relator do processo, desembargador Ademir Benedito, solicitou informações do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) e do presidente da Câmara de Bariri, Ricardo Prearo (PDT). Em seguida, haverá manifestação do procurador-geral de Justiça.
Sarrubbo sustenta que há ocorrência de inconstitucionalidade nos dispositivos mencionados no processo porque se chocam com a Constituição do Estado de São Paulo.
O entendimento é que as funções desempenhadas não contemplam função de direção, chefia e assessoramento a autorizar o provimento em comissão, porque são funções caracterizadas por atividades técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, próprias de cargos de provimento efetivo (concurso público).
Além disso, o procurador relata que não há descrição legal das atribuições dos cargos, com exceção das trazidas pelo Decreto nº 3.569, de 13 de janeiro de 2005, o que estaria afrontando o princípio da legalidade.
Outro lado
Até o fechamento desta edição, Neto Leoni não se manifestou sobre o caso.
O presidente da Câmara, Ricardo Prearo, diz que a questão do mérito da ação deverá ser enfrentada pela prefeitura de Bariri pelo maior interesse em relação aos cargos comissionados.
À Câmara caberá encaminhar informações a respeito do cumprimento da formalidade da aprovação das leis na época, análise das matérias pelas comissões e que os procedimentos ocorreram de forma legal.
Ação popular
Em relação aos cargos comissionados do Saemba, os vereadores Armando Perazzelli (Podemos), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) ingressaram com ação popular no início deste ano pedindo concessão de liminar para a exoneração de seis servidores da autarquia.
O processo guarda semelhança com demanda proposta em relação a funcionários não concursados da prefeitura de Bariri. Nesse caso, a Justiça concedeu liminar no fim do ano passado para determinar a demissão de chefes de Setor e de Unidade da administração municipal. No começo deste ano foram exonerados quase 40 chefes do Executivo municipal.
A ação popular em trâmite no Fórum de Bariri menciona os cargos de Diretor Adjunto Técnico e de Planejamento, Chefe de Setor de Lançadoria e Dívida Ativa, Chefe de Setor de Química, Chefe de Setor de Compras, Chefe de Setor de Material, Transportes, Comunicação e Serviços Gerais e Chefe de Setor de Obras, Manutenção de Redes e Equipamentos.
Conforme a ação judicial, seriam duas as irregularidades no Saemba. A primeira é que as atribuições dos cargos de chefe de setor teriam sido definidas por decreto e não por lei ordinária aprovada pela Câmara de Vereadores.
A segunda é que o desempenho das atividades desses funcionários é técnico e burocrático, não configurando a possibilidade de contratação por indicação política, mas, sim, após a realização de concurso público.
Pedidos feitos na Adin
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requer a declaração de inconstitucionalidade:
– do artigo 51 da Lei nº 2.903, de 19 de dezembro de 1997;
– do artigo 2º da Lei nº 3.260, de 19 de março de 2002;
– do artigo 62 da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002;
– do Decreto nº 3.569, de 13 de janeiro de 2005 (no que diz respeito às unidades impugnadas na ação);
– da expressão “Assessor de Gabinete” prevista no Anexo III da Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei 4.706, de 08 de novembro de 2016;
– da expressão “Diretor-Superintendente” prevista na Lei nº 2.903, de 19 de dezembro de 1997;
– da expressão “Diretor-Adjunto” prevista na Lei 2.903, de 19 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002;
– da expressão “Chefe do Setor” prevista na Lei nº 2.903, de 19 de dezembro de 1997, na redação dada pelas Leis nº 3.102, de 21 de junho de 2000, nº 3.260, de 19 de março de 2002 e nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002;
Adin foi julgada em 2017
Em fevereiro de 2017 o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou atos do município de Bariri, no que diz respeito a empregos efetivos, comissionados e funções de confiança sem descrição das atribuições em lei.
O tribunal manteve a decisão liminar que considerou inconstitucional os empregos de provimento em comissão na área de Educação, assim como o emprego em comissão de assessor jurídico.
Conforme a liminar, de julho de 2016, a prefeitura de Bariri ficou impedida de realizar novas contratações para várias funções de provimento efetivo (concurso público) ou de livre nomeação (comissão).
Para esses cargos e funções, a administração municipal teve de abrir concurso público e transformar os servidores comissionados em efetivos.
A Adin foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, após encaminhamento de representação feita pelo Ministério Público (MP) de Bariri.
Um dos reflexos diretos do julgamento da ação foi a realização de concurso público para preenchimento, por meio de concurso público, de 32 vagas na Educação – diretor de escola (ensinos infantil e fundamental), vice-diretor e coordenador pedagógico.

























