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MPF entra com ação para que valores obtidos com título de capitalização filantrópico sejam destinados a hospital de Jaú

4 out, 2021

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Hiper Saúde Bauru repassa apenas 10% à instituição assistencial, enquanto empresas que controlam o produto ficam com a maior parte dos recursos – Divulgação

Movimentando centenas de milhões de reais por ano, o título de capitalização “Hiper Saúde Bauru” entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF). Com sorteios de prêmios transmitidos pela TV e pela internet, o produto promete angariar fundos para o Hospital Amaral Carvalho, de Jaú (SP), especializado no tratamento de câncer.
Porém, a maior parte dos valores arrecadados vem sendo destinada às empresas responsáveis por emitir e divulgar os títulos, enquanto o repasse ao hospital não ultrapassa 10% do montante pago pelo consumidor. Além da propaganda enganosa, o produto desvirtua os objetivos da capitalização, funcionando na prática como jogo de azar ofertado de maneira ilegal por empresas privadas.
Os fatos levaram o MPF a entrar com ação para suspender as vendas, sorteios e publicidade do “Hiper Saúde Bauru” até que a Justiça decida sobre as irregularidades apontadas. Caso a comercialização seja mantida, o Ministério Público pede que pelo menos 50% dos valores arrecadados com o título de capitalização cheguem de fato à entidade filantrópica para serem destinados às atividades assistenciais.
Os alvos da ação do MPF são as empresas Kovr Capitalização S.A. (antiga Investcap), responsável por emitir os títulos de capitalização, e a Nore Cap Intermediação de Serviços e Negócios Mobiliários LTDA., que atua na divulgação do “Hiper Saúde Bauru”. Também é ré no processo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) que tem se mantido inerte em sua função de regulamentar e fiscalizar o mercado de títulos de capitalização nesta modalidade, chamada de “Filantropia Premiável”.
Produtos desse tipo movimentaram R$ 1,3 bilhão em 2019, representando 57% dos planos de títulos de capitalização aprovados pela Susep. São muitas, porém, as irregularidades identificadas ao longo dos últimos anos com operações envolvendo entidades sem fins lucrativos. E os problemas não se limitam à região de Bauru (SP). Empresas como a Kovr/Investcap comercializam produtos similares, com diferentes nomes, em diversos estados do país.

Brecha normativa

Ao adquirir títulos de capitalização na modalidade “Filantropia Premiável”, o consumidor pode escolher doar parte do valor investido (quota de resgate) a uma entidade beneficente de assistência social, mantendo o direito de participar dos sorteios. Segundo as regras fixadas pela Susep, pelo menos 40% do valor do título deve integrar a quota de resgate, podendo o restante cobrir os custos operacionais, de publicidade e de distribuição de prêmios.
Porém, o que se verifica na prática com o “Hiper Saúde Bauru” é que a maior parte da quota de resgate não fica com o Hospital Amaral Carvalho, sendo transferida à empresa Nore Cap para pagar por serviços de marketing e divulgação.
Isso acontece devido a uma brecha normativa (no art. 48, §7º, da Circular Susep nº 569/2018, que regulamenta os títulos de Filantropia Premiável), que permite que os gastos com propaganda sejam pagos pela instituição beneficente.
No caso de Bauru, no acordo com a Kovr/Investcap, a Fundação Amaral Carvalho se viu obrigada a arcar com a integralidade dos custos de publicidade, tendo para isso firmado um contrato com a Nore Cap. Por fim, tais gastos, que variam entre 30% e 43% do valor total obtido pelo hospital, são extraídos da quota de resgate, reduzindo o percentual efetivamente destinado às atividades assistenciais.
Entre maio de 2019 e março de 2020, por exemplo, foram arrecadados R$ 103 milhões com a venda do “Hiper Saúde Bauru”. Contudo, apesar de R$ 42,9 milhões terem sido formalmente repassados à Fundação Amaral Carvalho, R$ 30,3 milhões deste montante foram destinados à empresa de publicidade.
“Cabe registrar que as porcentagens repassadas para os serviços de propaganda são estipuladas em contrato, não havendo nenhuma fiscalização, ou auditoria, sobre tais gastos/despesas, seja pela corré Susep seja por qualquer entidade fiscalizatória estatal”, destaca o procurador da República Pedro Machado, autor da ação.
Para impedir que empresas privadas contratadas para divulgação dos títulos de capitalização fiquem com a maior parte dos recursos que seriam destinados às entidades filantrópicas, o MPF requer a imediata suspensão da permissão prevista no art. 48, §7º, da Circular Susep nº 569/2018.
O procurador lembra inclusive que, quando o normativo foi elaborado, a própria área técnica da Superintendência orientou a retirada do parágrafo. O parecer alertava que o dispositivo poderia dar margem à manutenção de irregularidades já identificadas pela Susep em antigas modalidades de títulos de capitalização vinculados a entidades filantrópicas, como o baixo percentual de repasse às instituições.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em São Paulo

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