Prédio da prefeitura de Bariri: decisão liminar resultou na exoneração de aproximadamente 40 servidores comissionados no início deste ano – Arquivo/Candeia
Alcir Zago
O Ministério Público (MP) manifestou-se pela procedência de ação popular que na virada de 2019 para 2020 resultou na exoneração de aproximadamente 40 chefes de setor e de unidade da prefeitura de Bariri.
Quem assina o parecer é o promotor de Justiça Fernando Masseli Helene, que está acumulando os trabalhos no MP de Bariri.
No fim de 2019, o juiz da 2ª Vara de Bariri, Maurício Martines Chiado, determinou ao prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) que fossem exonerados os servidores comissionados objetos da demanda judicial, medida tomada no início deste ano. Na ocasião, o magistrado proferiu decisão liminar.
Agora, está sendo apreciado pelo Judiciário o mérito da ação assinada pelos vereadores Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD). O advogado da causa é Evandro Demétrio.
“As portarias que se pretendem declarar nulas extraem seu fundamento da validade de leis municipais flagrantemente inconstitucionais, porquanto afrontam a regra do concurso público à contratação de servidores para o desempenho de atividades meramente administrativas e burocráticas”, cita o promotor em sua manifestação.
“De outra forma, o preenchimento de cargo público há de ser feito, em regra, por meio de concurso, único caminho a reservar os princípios da moralidade e impessoalidade, reservando a exceção para as situações de direção, chefia e assessoramento.”
De acordo com Helene, os anexos 2 e 3 da lei municipal nº 4.925, de 2019, relataram identidades de atribuições entre cargos supostamente distintos (chefes de setor e chefes de unidade).
O promotor de Justiça menciona ainda que, além de criar cargos comissionados sem as configurações de chefia, direção e assessoramento, com violação às constituições Federal e Estadual, a legislação municipal ainda deixou de especificar as atribuições específicas dos cargos.
Conhecimento
O questionamento do processo é que os cargos deveriam ser ocupados por meio de concurso público. O entendimento é que as nomeações (indicação política), da forma como foram feitas, esbarram na Constituição Federal e Constituição Paulista.
Além de Neto Leoni, constam como requeridos na ação judicial (pólo passivo) a Câmara de Bariri e os servidores comissionados.
Em sua decisão liminar, o juiz Maurício Chiado apontou que o então prefeito Paulo Henrique Barros de Araujo foi condenado em ação cível em primeira e segunda instância por ter se omitido e deixado de exonerar ocupantes de cargos de livre provimento (sem concurso público), mesmo após receber recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para o juiz, Neto Leoni tinha ciência e conhecimento do teor das decisões proferidas na ação movida contra Araujo e também dos apontamentos feitos pelo TCE.
Chiado justificou o deferimento da liminar porque “o perigo de dano irreparável consiste justamente na impossibilidade jurídica de repetição da contraprestação financeira paga pelo erário aos ocupantes de tais cargos”.
Quanto à suposta alegação de que poderia haver prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos, o magistrado afirmou que as nomeações eram recentes e que a prefeitura funcionou sem contratempos relevantes desde o afastamento judicial dos ocupantes dos cargos, conforme decisão de ação civil pública proposta em 2018, no então governo de Paulo Araujo.
De acordo com Chiado, a situação dos cargos comissionados na prefeitura de Bariri se arrastava desde 2002.
“Os sucessivos Chefes do Poder Executivo Local e integrantes da Câmara de Vereadores de Bariri, valendo-se do entendimento de que a força vinculante das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade não alcança a atividade legislativa, insistem em continuar enviando Projetos (Executivo) e os aprovando (Legislativo) sabidamente inconstitucionais, criando-se cargos de livre nomeação para o aparelhamento estatal ao invés de encerrar definitivamente a celeuma com a criação de cargos providos mediante concurso público, o que oportunizaria a todos os munícipes igualdade de condições para acesso a tais cargos públicos”, escreveu Chiado em sua decisão liminar, proferida em meados de dezembro de 2019.

























