Composição 1_1

Arquivo/Candeia

O juiz de Direito Maurício Martinez Chiado acolheu pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) e decidiu suspender todas as alterações realizadas no estatuto social da Santa Casa de Bariri de janeiro de 2015 a agosto de 2018, período em que o hospital passou a ser administrado pela Organização Social (OS) Vitale Saúde, além de filiais espalhadas por outros municípios.

O magistrado decidiu também pelo redirecionamento das obrigações contraídas ou estendidas às até então existentes filiais a Aparecida de Fátima Bertoncello, que presidiu a OS nesse período.

Autores da ação civil pública, os promotores de Justiça Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior embasaram o processo em documentos e outras provas para que fosse reconhecida a nulidade de toda criação da Vitale em Bariri e, consequentemente, seja retomada a antiga Associação Privada Irmandade.

Segundo alegam os promotores, com base em documentos e provas, todas as mudanças de estatuto e criação de novas filiais decorreram de articulação ilícita e fraudulenta pelos envolvidos à época, o que gera sua nulidade integral.

“Justamente por conta das nulidades dos atos, as obrigações de cada filial criada (em diversos municípios) devem ser separadas e afastadas de Bariri e, ainda, serem direcionadas para a pessoa física responsável pela entidade quando da ocorrência dos fatos (entre 2015 e meados de 2018)”, citam eles.

Os promotores alegaram, ainda, nulidade de contratos assinados em nome da Santa Casa de Bariri, porque teriam sido fraudados e, ainda, que tais pessoas utilizaram o imóvel indevidamente. Acaso a ação seja procedente, as dívidas serão separadas para cada município, bem como para a pessoa física responsável pela entidade entre os anos de 2015 e meados de 2018, retornando a instituição para a qualidade de “Associação Privada Irmandade”.