
Sede do Ministério Público, em São Paulo, onde foi feita a análise da constitucionalidade da lei municipal (Foto: Henrique Martins/Alesp)
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica (órgão do Ministério Público em São Paulo) decidiu pelo arquivamento de procedimento instaurado para averiguar a constitucionalidade ou não da Lei Municipal nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Bariri.
O Candeia tratou do assunto em outubro de 2022. Na ocasião, o jornal informou que o foco da apuração era relacionado à concessão de gratificações e progressão funcional pelas vias acadêmica e não-acadêmica.
Em manifestação assinada em 22 de agosto deste ano, o promotor de Justiça assessor Ernani de Menezes Vilhena Junior citou que após análise da legislação municipal não haveria necessidade de quaisquer providências judiciais, diante do ausente interesse de agir.
“No caso dos autos os artigos analisados estabeleceram apenas direito de progressão funcional dos professores municipais, pela via acadêmica, mostrando-se resguardado o interesse público, uma vez que o aperfeiçoamento profissional, base do sistema de progressão, reverte na melhoria do sistema de ensino”, relatou o promotor.
De acordo com ele, o artigo 128 da Constituição Estadual, inspirado por princípios constitucionais, impede a outorga de vantagens pecuniárias aos servidores públicos que não atendam às necessidades do serviço além do interesse público.
Quanto ao Plano de Carreira do Magistério de Bariri, Vilhena Junior observou que a lei é compatível “com os conceitos de racionalidade, justiça, bom senso, proporcionalidade, sendo que os direitos e vantagens asseguradas são fatores de estímulo para o aperfeiçoamento profissional e a permanência do servidor em atividade, conformando-se com o interesse público e as exigências do serviço educacional, haja vista melhorias que pode aportar nesta prestação”.
Durante o trâmite do procedimento, a Subprocuradoria solicitou informações à Câmara de Bariri e ao Executivo municipal.
O Legislativo sustentou a constitucionalidade da lei. A prefeitura alegou que havia projetos para alteração da norma, no entanto, não houve apresentação de propostas à Câmara “em razão do complexo contexto local para a aprovação das alterações”.
























