
Desembargador do TJ Wanderley José Federighi concedeu tutela de urgência a Cristiane da Silva Reis Pultrini, não aprovada em teste psicotécnico (Foto Divulgação)
O desembargador Wanderley José Federighi, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, suspendeu o procedimento de escolha dos conselheiros tutelares de Bariri. A decisão vale até o julgamento do recurso (agravo de instrumento) interposto por Cristiane da Silva Reis Pultrini contra o município de Bariri.
Cristiane, que atualmente é conselheira tutelar, não foi aprovada em teste psicotécnico e, por esse motivo, não poderia participar do processo de escolha, marcado para o dia 1º de outubro deste ano.
Ela ingressou com ação na Justiça de Bariri, no entanto, não obteve a tutela de urgência. Por esse motivo, acionou o TJ.
Cristiane sustentou ser candidata à reeleição no procedimento para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bariri para o exercício do mandato 2024/2028 e que atualmente exerce tal função, sem fato que desabone sua conduta funcional.
Citou também que foi aprovada regularmente em todas as fases (3º lugar na prova de conhecimentos específicos) que precederam a avaliação psicológica, mas foi considerada inapta ao exercício do cargo após ter sido avaliada por profissional vinculado à organizadora do certame.
A defesa dela relatou no recurso que foram adotados critérios subjetivos e sem relação com o cargo, além de insuficientes à luz da previsão da legislação municipal, entre outros apontamentos.
“É certo que a agravante exerce atualmente o múnus público de Conselheira Tutelar (2020-2023), aprovada e eleita por dois mandatos consecutivos, não existindo, a priori, qualquer apontamento que a desabone no exercício de sua função, o que se reforça pela certidão exarada pelo Coordenador do Conselho Tutelar de Bariri”, escreveu Federighi. “Aliás, a agravante já foi submetida, em anterior processo, à avaliação psicológica que a declarou apta.”
O desembargador concedeu a tutela de urgência relatando que “as eleições estão agendadas para data próxima (01.10.2023), estando presente o perigo de dano tanto à agravante quanto aos munícipes, os quais poderão ver-se alijados de escolher entre maior número de candidatos eventualmente aptos”.
























