
Santa Casa de Bariri: Justiça entende que cobrança da Taxa de Proteção a Desastres é irregular (Arquivo/Candeia)
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, extinguiu ação de execução fiscal movida pela prefeitura contra a Santa Casa.
Em setembro do ano passado, o Executivo cobrou na Justiça o montante de R$ 4,9 mil pelo não pagamento da Taxa de Proteção a Desastres entre outubro de 2018 e dezembro de 2022.
Os advogados que defendem o hospital questionaram alguns pontos relacionados à cobrança e obtiveram êxito.
Segundo decisão judicial, esse tipo de cobrança não pode ser caracterizado como taxa.
“O tributo ora sob julgamento, por sua vez, apesar de denominado de taxa, não se consubstancia em contraprestação a serviço público específico e divisível. Isto porque a proteção a desastres diz respeito à prestação da atividade essencial geral e indivisível da Condec e bombeiros, sendo impossível a individualização e mensuração de seus usuários, de modo que não possui natureza jurídica de taxa, mas de imposto”, escreveu o magistrado.
Outro ponto da decisão é que a Constituição Federal não atribui competência ao município para a instituição desse imposto.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se debruçou sobre questão semelhante. A Corte fixou tese de que a segurança pública, no que diz respeito à prevenção e ao combate a incêndios, faz-se pela unidade da Federação (Estados), não cabendo ao município a criação de taxa para esse fim.
Decisão como essa obtida pela Santa Casa pode resultar no ajuizamento de ações semelhantes no Judiciário.
A Taxa de Proteção a Desastres foi aprovada pela Câmara de Bariri no fim de 2017 e começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é a manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros.