O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença feita pela prefeitura de Bariri para oferecimento de vagas em creche a todos que necessitarem de matrículas.
Conforme decidido pelo magistrado, oficial de Justiça de plantão deve intimar o município e o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) para que no prazo improrrogável de 48 horas seja feita a comprovação da efetiva matrícula em creches públicas de todas as crianças que atualmente se encontram em lista de espera.
Caso não haja vagas disponíveis, a administração municipal deve buscar vagas em creches particulares e arcar com os custos.
Em caso de não cumprimento da decisão, Chiado determinou a fixação de multa, apuração do crime de desobediência, apuração da prática de eventual ato de improbidade administrativa, além do sequestro da verba necessária à matrícula das crianças em creche particulares da cidade e adjacências, bem como para o pagamento do transporte.
Ao ingressar com o pedido de impugnação, o Executivo relatou cinco pontos para justificar a não possibilidade de cumprimento da decisão: prescrição do prazo para a execução; julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral; ausência de ações individuais no fórum para obtenção de vagas em creche; falta de estrutura na rede pública e privada para matrícula de mais crianças; e ausência de recursos financeiros para o cumprimento integral da execução.
Supremo
Em sua manifestação no processo, o Ministério Público requereu do Judiciário que o pedido da prefeitura não fosse acolhido.
“A presente impugnação apresenta verdadeiro escopo protelatório do Poder Executivo, em comportamento divorciado aos interesses dos mais necessitados, com teses jurídicas sem qualquer fundamento concreto e há muito ultrapassadas”, citaram os promotores de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador.
A Promotoria de Justiça manifestou-se também que havia requisitado do poder público lista de espera atualizada com o objetivo de juntá-la no processo judicial, com indicação de valores a serem sequestrados para custeio e transporte, bem como valores de multa a serem aplicados.
Com relação aos pedidos feitos pelo Executivo, o Judiciário apontou que a prescrição não pode ser aplicada a absolutamente incapazes (crianças), os quais são titulares dos direitos reconhecidos judicialmente.
Outra menção do juiz é que mesmo considerados em dias úteis, o prazo de 30 dias fixado pelo Tribunal de Justiça para o cumprimento da obrigação encerrou-se no dia 26 de setembro.
Quanto à questão envolvendo julgamento pelo STF, a Corte decidiu que cabe ao poder público garantir vagas na educação básica em todas as suas fases (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Em caso de não cumprimento, há possibilidade de ajuizamento de ações individuais. A determinação do Supremo tem relação direta com a ação civil pública movida pelo MP contra o município, a qual já transitou em julgado e agora está na fase de execução.
Outro lado
Ao Candeia, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri informou que aguardava a notificação da decisão judicial.
A partir daí, o próximo passo seria ingressar com efeito suspensivo no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a fim de que seja concedido maior prazo para o cumprimento da oferta universal de vagas em creche no município.
De acordo com a Procuradoria Jurídica, a prefeitura tem interesse em garantir vagas a todos os interessados, no entanto, barra na falta de estrutura física em creches e na impossibilidade de matrícula na rede particular.
A administração municipal readequou algumas creches municipais, conseguindo absorver 60 crianças, que já foram matriculadas, especialmente nas creches Leonor Mauad Carreira e Nelly Chidid. No entanto, não há mais possibilidade de abrir novas vagas.
A Creche Marina Budin será reformada. Com o término da obra previsto para outubro, será possível abrir entre 10 e 12 vagas. Mesmo assim, não seria possível atender à totalidade de solicitações de vagas feitas por pais.

Creche Marina Budin deve ter as obras de reforma concluídas em outubro | Divulgação
Alcir Zago
























