
Santa Casa de Bariri não tem bloqueios de recursos públicos desde julho deste ano – Divulgação
Alcir Zago
A juíza Chaiane Maria Bublitz, da 1ª Vara Judicial de Bariri, julgou o mérito de ação movida pela Santa Casa contra a prefeitura para o reconhecimento da impenhorabilidade das verbas públicas repassadas pelo Executivo local ao hospital.
O Judiciário de Bariri havia indeferido pedido de liminar no processo, mas o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo deu ganho a recurso (agravo de instrumento) da instituição de saúde para que fosse reconhecida a impenhorabilidade das verbas públicas repassadas pela prefeitura de Bariri ao hospital.
O mesmo deveria ocorrer em relação aos valores repassados pelo Executivo local, de origem federal e estadual, em razão da pandemia da Covid-19.
Houve autorização para abertura de contas bancárias, exclusivamente, para a realização dos repasses, imunes a quaisquer e eventuais determinações de bloqueio judicial, mediante a respectiva prestação de contas.
Essas decisões das Justiças local e estadual trataram da questão do pedido de liminar. Agora, a magistrada Chaiane Bublitz decidiu em relação ao mérito da ação.
Na ocasião, o Ministério Público noticiou a realização de composição entre as partes, requerendo a homologação judicial do caso.
Conforme decidido pela juíza, a composição apenas dá concretude à realização dos repasses, à Santa Casa, pelos meios legais indicados pelo TJ quando apreciou o recurso (agravo de instrumento).
“A composição permite a proteção à verba pública, destinada à garantia do direito social à saúde, por meio de medidas concretas que não desobedecem ao interesse público”, escreveu a magistrada em sua decisão.
O processo da Santa Casa contra a prefeitura de Bariri foi movido porque o hospital passou a ser penalizado, principalmente a partir de janeiro deste ano, com ordens de bloqueios judiciais por filiais da então Organização Social (OS) Vitale Saúde.
Desde a obtenção de liminar pelo TJ, em julho deste ano, os recursos públicos caem na conta da Santa Casa sem riscos de bloqueios judiciais.
























