Composição 1_1

Julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro no Fórum da 1ª Vara Judicial de Bariri – Arquivo/Candeia

Atendendo decisão do Tribunal do Júri, a juíza Betiza Marques Soria Prado condenou Rafael Caso (conhecido por Pica-Pau) a dois anos de reclusão por tentativa de homicídio. O julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro no Fórum da 1ª Vara Judicial de Bariri.

O crime ocorreu no dia 2 de março de 2019, por volta das 21h, na Rua Domingos Papaterra, no Bairro do Livramento, em Bariri. Na ocasião, munido de faca, Caso tentou matar Edson Rubial, desferindo nele três golpes de faca. A vítima foi socorrida por populares ao pronto-socorro municipal.

Desde o delito até o julgamento, o autor das facadas ficou preso. Em sua decisão, a juíza citou que “considerando o montante de pena aplicado e o afastamento da hediondez, o regime de cumprimento da pena deve ser o aberto”.

Pelo fato de Caso ter cumprido grande parte da pena em regime fechado, a magistrada concedeu a ele o direito de apelar em liberdade, revogando-se a prisão preventiva.

O homem foi denunciado por suposta prática de crime de homicídio tentado, duplamente qualificado, pela motivação fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia do julgamento, os jurados reconheceram que a vítima, no dia dos fatos, recebeu as facadas e que o autor delas foi Caso. Responderam, ainda, afirmativamente ao questionamento de que, assim agindo, o réu deu início à execução de um crime contra à vida.

O júri reconheceu também a existência de privilégio da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima e respondeu negativamente à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, excluindo as qualificadoras.

 

Defesa

 

O advogado Gabriel Cava, que defendeu Caso, ressalta que o acusado demorou um ano e nove meses para ser julgado e que durante todo esse tempo ele permaneceu preso.

“Levando em consideração esse tempo todo preso, acredito que, embora a Justiça tenha sido cumprida, há ainda muito a ser melhorada a instituição do júri”, diz.

“A pandemia fez com que a participação social fosse extremamente restrita, o que acredito não ser típica do tribunal do júri, onde a participação da sociedade é a representação da Justiça e da democracia”.

Segundo o advogado, Caso foi condenado à pena de dois anos, porém, no regime aberto, resultado apertado, considerando a condenação por quatro votos a três pelos jurados.

 

Facadas

 

O Candeia divulgou o crime em março de 2019. Conforme a matéria, os dois homens discutiram num bar situado no Bairro do Livramento. A Polícia Militar (PM) foi chamada assim que a vítima deu entrada no pronto-socorro da Santa Casa de Bariri.

Quando os policiais foram ao local, Rubial estava sendo transferido para a Santa Casa de Jaú em estado grave.

Momentos depois, Rafael Caso compareceu à base da PM alegando ter sido o autor das facadas.

Os militares o conduziram à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Jaú, onde delegado de plantão determinou a prisão do homem em flagrante por tentativa de homicídio. A vítima passou por cirurgia e teve alta dias depois.