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Empresa CGR realiza recepção e destinação final do lixo doméstico produzido em Bariri: cobrança vai parar no Judiciário – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

 

A empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos, responsável pela recepção e destinação final do lixo doméstico coletado em Bariri, entrou com ação na Justiça cobrando R$ 368,5 mil da prefeitura. A firma alega que a administração municipal deixou de pagar por serviços prestados entre 2017 e 2019, período em que a cidade foi governada por três prefeitos.

Em recente despacho, a juíza Betiza Marques Soria Prado citou que o exame da prova escrita evidencia o direito do autor do processo. Ela relatou que a prefeitura poderá pagar a quantia especificada ou apresentar embargos (questionamento da dívida).

O contrato entre a CGR e o município foi firmado em fevereiro de 2017, após realização de licitação. Houve prorrogações anuais, a última delas em fevereiro deste ano, com vigência até fevereiro de 2021.

Pelo contrato firmado entre as partes, a geração de resíduos domésticos em Bariri é de 650 toneladas por mês. O valor dado pela empresa na licitação foi de R$ 98,00 a tonelada, perfazendo R$ 63,7 mil por mês ou R$ 764,4 mil por ano.

Conforme o Portal da Transparência da prefeitura, os pagamentos em 2018 e em 2019 ficaram abaixo do estabelecido em contrato. O Candeia checou esses dois anos porque o serviço foi prestado no período de 12 meses, de janeiro a dezembro. Em 2018 o liquidado somou R$ 562,2 mil. No ano passado foi pago à empresa o montante de R$ 629,9 mil.

 

Cobrança

 

Na ação, a empresa menciona que efetivamente prestou os serviços não pagos, que a prefeitura instaurou processo administrativo reconhecendo a dívida, mas negando o pagamento dela com o argumento de que deveria ter requerido o adimplemento dos valores no exercício anterior e que as notas fiscais e medições comprovam a existência do crédito.

Na ação, a CGR especifica cinco notas fiscais que teriam deixado de ser quitadas: R$ 54.831,38 (vencimento da nota em 16/6/2017); R$ 82.992,28 (25/2/2017); R$ 61.204,92 (19/5/2018); R$ 57.769,04 (19/8/2018); e R$ 53.320,82 (22/12/2019).

O total é de R$ 310.118,44, mas com a aplicação de encargos moratórios, o valor cobrado pela firma chega a R$ 368.586,36.

A CGR aponta que em março de 2019 tentou obter o pagamento do débito diretamente à prefeitura.

No mês seguinte a Diretoria Municipal de Finanças encaminhou informações ao prefeito, relatando que as notas fiscais não constavam nos registros contábeis e financeiros da prefeitura.

Na época, o Executivo informou que as notas fiscais estavam divergentes em relação à numeração de registros no sistema da empresa.

Em seguida, um funcionário da CGR entrou em contato com Diretoria Municipal de Obras questionando valores pendentes. Foi feito pedido para que fossem relacionados números de notas fiscais, pedido que até abril do ano passado não teria sido respondido.

 

Não identificados

 

O próximo passo foi o setor de Finanças da prefeitura solicitar que a empresa fornecesse cópia de todas as notas fiscais expedidas em nome da prefeitura de Bariri no período em questão e que fossem informados os comprovantes de pagamentos em conta corrente da empresa para que fosse feita a conferência nas contabilidades da empresa e do poder público.

Em setembro do ano passado, a empresa fez nova notificação extrajudicial ao município de Bariri sobre atraso de pagamentos. Até então, segundo a firma, o débito era de R$ 256,7 mil, computados até 6 de setembro de 2019.

Em janeiro deste ano, o setor de Contabilidade da prefeitura de Bariri informou ao prefeito que, no levantamento de todos os pagamentos feitos de 2017 a 2019, não foram identificados os pagamentos das notas fiscais apontadas pela empresa. Além disso, foi localizada mais uma nota fiscal sem o pagamento.

No mês seguinte, a administração municipal requereu posicionamento da Procuradoria Jurídica da prefeitura quanto à legalidade do pagamento.

O apontamento foi no sentido de que, pela obrigação contratual do município, caberia à administração municipal comprovar a quitação dos débitos ou efetuar o pagamento para afastar eventuais encargos decorrentes do inadimplemento contratual.

A Procuradoria recomendou nova análise dos arquivos de finanças. Caso não fossem localizados, que fosse feita previsão orçamentária para o pagamento, evitando demanda judicial contra o município.

A seguir, segundo a ação judicial, a Assessoria de Gabinete informou ao prefeito que o pedido feito pela CGR é relativo a outros exercícios e que empresa deveria ter arguido tais e supostos débitos em tempo correto, recorrendo ao Judiciário para averiguação dos débitos.

Em março a firma fez nova notificação extrajudicial à prefeitura. Como não houve o pagamento, a CGR decidiu acionar a Justiça.

 

Posicionamento

 

A respeito dessa questão, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) diz que os pagamentos à empresa estão em dia, observado o contrato firmado e os aditivos para prorrogação do serviço.

Causou estranheza a ele o fato de a CGR ter deixado de emitir notas fiscais logo após a prestação dos serviços e ter procurado a administração municipal tempos depois, até mesmo em outros exercícios.

Segundo o prefeito, é comum que os prestadores de serviço ao município emitam notas fiscais tão logo o trabalho é executado.