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Caso Marques: Réu é condenado por lesão corporal seguida de morte e dois são absolvidos

17 jul, 2024

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Júri ocorreu no Salão do Júri: advogado foi agredido no carnaval de 2020 no Umuarama Clube pelos três seguranças (Alcir Zago/Candeia)

O Tribunal do Júri julgou nesta terça-feira (16) três seguranças denunciados pelo Ministério Público (MP) pela morte do advogado Luís Henrique Marques no carnaval de 2020 do Umuarama Clube de Bariri.
Em relação a Eduardo de Araujo Alves, houve desclassificação do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, com meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) para lesão corporal seguida de morte.
Nesse caso, a aplicação da pena coube ao juiz Igor Canale Peres Montanher. O magistrado condenou Eduardo a quatro anos de reclusão em regime aberto.
Denunciados pelo mesmo crime, Álvaro Augusto Paleari Júnior e Luiz Machado Rocha Filho foram absolvidos pelos jurados.
A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Hercules Sormani Neto. A defesa dos réus coube à advogada Daniela Aparecida Rodrigueiro.
O julgamento teve início às 8h e terminou por volta das 19h30 desta terça-feira (16) no Salão do Júri, que fica na 1ª Vara Judicial de Bariri. Acusação e defesa podem recorrer da decisão.

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