
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo: dois desembargadores fizeram pedidos de vista para apreciação dos recursos de apelação – Divulgação
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo adiou mais uma vez julgamento de recurso de apelação de réus do Caso Latina.
O julgamento estava marcado para segunda-feira (26). O motivo é que o revisor, desembargador Roberto Solimene, e o terceiro juiz da Câmara, desembargador Francisco Orlando, pediram vistas para melhor análise dos recursos. A apreciação dos pedidos foi marcada para 23 de março deste ano.
O relator do recurso, desembargador Alex Zilenovski, havia manifestado seu voto. Ele negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Paulo Ricardo Barboza, Abílio Giacon Neto, Alexandre Gonçalves e Flávio Muniz Della Coletta e deu parcial provimento ao recurso interposto por Giuliano Griso.
Em dezembro do ano passado a Câmara do TJ acolheu o pedido de três réus do Caso Latina e decidiu pelo adiamento do julgamento de recurso de apelação para 26 de janeiro.
A defesa de Griso citou que na mesma data do julgamento havia sido marcada sustentação oral do advogado perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Já a defesa de Paulo Ricardo relatou ao TJ que há vários meses havia agendado viagem ao exterior para atender compromissos anteriores.
Advogado de defesa de Abílio, por sua vez, requereu que, diante dessas duas situações, o julgamento do recurso fosse adiado para que seja realizado numa única sessão.
Prenunciado 2
A condenação em primeira instância ocorreu em novembro de 2024. Os três, além de Alexandre Gonçalves e Flávio Muniz Dalla Coletta, foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, na Operação Prenunciado 2.
A Prenunciado 2 foi deflagrada em 8 de agosto de 2023 com o objetivo de apurar crimes de organização criminosa e delitos licitatórios e contratuais, além de coações.
Segundo as investigações, houve aplicação de fraudes estruturadas no município de Bariri a partir de direcionamentos licitatórios e contratos públicos irregulares.
Além disso, ficou demonstrada a participação de policiais militares, que exerciam violência e grave ameaça contra pessoas que tentassem denunciar o esquema ou mesmo concorrer em licitações. Os criminosos ainda desviavam valores do contrato para pagamentos de propinas.
As condenações foram pelos crimes de organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitações, fraudes contratuais, coação no curso do processo e roubo circunstanciado.
























