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Bariri: Justiça determina que seguranças vão a júri popular

6 jul, 2022

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Imagens de câmera de segurança mostraram momento da agressão contra advogado em Bariri — Foto: Reprodução/TV TEM

Os três homens que espancaram e mataram um advogado durante carnaval em Bariri em 2020 irão a júri popular. Ao recorrer da sentença que determinou a submissão ao Tribunal do Júri, a defesa dos réus requereu absolvição sumária, mas o pedido foi negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na terça-feira (5).
O crime foi praticado após um desentendimento que começou dentro do Umuarama Clube de Bariri. Os réus (Álvaro Augusto Paleari Júnior, Eduardo de Araujo Alves e Luiz Machado Rocha Filho) foram denunciados pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior.
De acordo com os autos, a vítima (advogado Luís Henrique Marques) se desentendeu com a ex-companheira durante o evento e acabou sendo mobilizado pelos três denunciados.
Em seguida, o advogado foi levado para fora do clube, onde foi agredido com dezenas de socos e chutes, apesar de não conseguir reagir em virtude de seu estado de embriaguez. O homem foi atingido inclusive na região da cabeça, o que causou traumatismo cranioencefálico. Câmera de segurança registrou as agressões, cujas imagens foram divulgadas pelas redes sociais.
Febraio Junior alega que os responsáveis pelo crime “somente interromperam as agressões quando a vítima, já inconsciente, caiu ao solo, momento em que, portanto, já tinham realizado todos os atos executórios necessários e suscetíveis para causar a morte”.
O Candeia entrou em contato com a defesa dos acusados, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Primeira instância

Em dezembro de 2020 o juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Mauricio Martines Chiado, decidiu que os seguranças seriam submetidos a julgamento pelo tribunal do júri.
De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada com base na comprovação da materialidade do crime descrito na denúncia e a existência de indícios suficientes de autoria.
Os seguranças foram denunciados pelo MP por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, com meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme a decisão de Chiado, nessa fase do processo cabe verificar a viabilidade da acusação, isto é, se os réus serão julgados ou não pelo tribunal do júri.
Segundo o magistrado, a materialidade está amparada em boletins de ocorrência, ficha de atendimento médico, certidão de óbito e laudos periciais.
As provas produzidas até o momento demonstraram a existência de indícios de autoria, inclusive pela confissão do réu, embora aduzindo ter agido em legítima defesa.
“Cotejando-se o teor do interrogatório dos réus com os depoimentos prestados pelas testemunhas e pela vítima, verifica-se que permanece dúvida em relação ao realmente ocorrido no dia dos fatos, inclusive quanto à alegada legítima defesa, não cabendo, assim, absolvição sumária, porquanto nessa fase procedimental vigora o princípio do in dubio pro societate”, citou o juiz em sua decisão.
Para Chiado, há dúvidas quanto à alegação de legítima defesa e, por isso, existe a necessidade de encaminhar o processo para julgamento pelos jurados. “Também não há se falar em desclassificação para o crime preterdoloso de lesão corporal seguida de morte, em homenagem ao mesmo princípio”, mencionou ele.

Da redação

 

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