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Bariri: Ambulância sem equipamentos gera condenação do município

20 abr, 2024

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Homem engatinha com os dois pés quebrados: “ambulância mal equipada, que inviabiliza a prestação de um serviço público adequado ao cidadão, representa perigo a toda a coletividade”, ressaltou o juiz na decisão
(Divulgação)

O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, condenou o Município de Bariri a pagar R$ 10 mil por danos morais a um usuário do serviço de ambulância.

Na época do fato, em agosto de 2021, o vídeo do homem engatinhando com os dois pés quebrados teve ampla repercussão em Bariri e na região. O paciente ingressou com ação um ano depois, e a sentença foi publicada recentemente. Cabe recurso dessa decisão.

Conforme destacou o magistrado, “a ambulância não era devidamente equipada, tampouco o município deu condições adequadas para que o serviço fosse prestado de forma condizente com o esperado.”

Em seu depoimento, o homem relatou que, quando foi socorrido após um acidente em que se envolveu, chegou no outro dia ao hospital. Foi para o interior da ambulância de joelhos, já que não teve auxílio. Disse que o motorista não ofereceu ajuda. Só tinha a maca na ambulância, mais nada.

Quando saiu, ninguém ajudou, o que o motivou ir de joelhos. O motorista ficou perto da ambulância. Teve algumas pessoas que falaram que ele “entrou de gatinho em casa”.

Uma pessoa ouvida em juízo contou que quando o homem retornou da Santa Casa, não conseguia descer, já que estava com os dois pés quebrados.

Disse, também, que o motorista não deu qualquer ajuda para ele descer. Então, sozinho, o paciente se ajeitou, colocou o pé no chão, se agachou e foi se arrastando para dentro da casa.

Na condição de testemunha, o motorista da prefeitura que levou o homem até a residência relatou que, quando chegou à casa, desceu com a ambulância o mais próximo do imóvel.

Falou que iria pedir ajuda, mas o paciente alegou que não precisava e foi andando. Informou que não há cadeira de rodas na ambulância.

Para o juiz, a responsabilidade deve recair sobre a prefeitura. “Embora não haja qualquer culpa por parte dos motoristas, a Municipalidade tem evidente conduta omissiva, ao não fornecer equipamentos adequados para a condução dos pacientes”, escreveu Igor Montanher.

“Conforme elencado nos autos, apenas um motorista estava responsável pela condução do paciente com os dois pés fraturados, bem como não havia qualquer outro equipamento, a não ser a própria maca, que possibilitasse a locomoção do requerente.”

Ainda segundo o magistrado, uma ambulância mal equipada, que inviabiliza a prestação de um serviço público adequado ao cidadão, representa perigo a toda a coletividade.

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