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Funcionários que foram demitidos da Santa Casa de Bariri pela Organização Social (OS) Vitale Saúde ingressaram com ações na Justiça Trabalhista porque não receberam verbas rescisórias, como INSS, FGTS e férias.

Os processos foram ajuizados no começo de outubro deste ano e estão conclusos com a juíza do Trabalho Regiane Cecilia Lizi para que sejam dadas sentenças.

No dia 6 de dezembro foi realizada audiência no Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Bariri. Estiveram presentes os funcionários dispensados do hospital, advogados, a então diretora municipal de Saúde, Samara Ferro Jacó de Carvalho, o interventor da Santa Casa de Bariri, Fábio Zenni, e advogados da prefeitura e do hospital.

A Vitale Saúde não encaminhou representante nessa audiência. Diante disso, a juíza declarou encerrada a instrução processual e agora irá julgar as ações.

Dez processos são de iniciativa do advogado Nilton Agostini Volpato, que também é defensor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região (Sindsaúde). Ele acredita que seus clientes, ao todo, tenham a receber em torno de R$ 200 mil.

Quantidade pouco menor de processos têm como advogado Fernando Lima de Moraes. Ele não estima o valor total devido aos funcionários porque o montante dependerá de apreciação da Justiça Trabalhista.

Prefeitura

As ações foram ajuizadas contra a Vitale Saúde, mas posteriormente foram incluídos como réus a Irmandade da Santa Casa de Bariri e o Município de Bariri. Em relação à prefeitura, o pedido é de responsabilidade subsidiária com a alegação de que os salários dos funcionários eram pagos com subsídios que eram repassados pelo Executivo.

Volpato entende que a prefeitura pode ser condenada a pagar as verbas rescisórias aos funcionários do hospital demitidos porque teria de ter fiscalizado a execução do convênio.

A administração municipal faz dois tipos de repasses à Santa Casa: R$ 214 mil por mês via Sistema Único de Saúde (SUS); e R$ 350 mil para manutenção do pronto-socorro.

A Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri ressalta que o Executivo não tem responsabilidade na falta de pagamento de verbas rescisórias e que o Município repassou as verbas para o atendimento na área da saúde.

Se não houve o pagamento de questões trabalhistas a responsabilidade deveria recair sobre a Vitale Saúde.

Os advogados pretendem também alegar em Juízo que o convênio entre poder público e hospital é diferente de um contrato de terceirização de serviço.