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Câmara aprova proposta que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas

3 jul, 2020

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Luisa Canziani, relatora da MP: o conteúdo deste ano letivo poderá ser aplicado no próximo ano – Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

 

Atividades não presenciais

 

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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