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Editorial: Saúde pública x inviolabilidade do lar

22 mar, 2024

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“A entrada em imóveis é acertada, com a necessidade de adoção de uma série de medidas para esse ingresso. Afinal, o direito privado não pode se sobrepor ao direito coletivo”  (Imagem Divulgação)

A Câmara Municipal de Bariri aprovou nessa semana projeto de lei de iniciativa do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) que autoriza agentes públicos municipais a entrarem forçadamente em imóveis suspeitos de proliferarem vetores que transmitem a dengue e outras doenças.
A proposta foi assinada por todos os vereadores e, depois, aprovada por unanimidade no momento da votação.
Em condições normais, esse tipo de matéria choca-se frontalmente com o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Pela lei máxima brasileira, em tese não poderia haver o ingresso forçado numa residência fora do que a legislação prevê.
Mas e quando o município, o Estado e o País vivem uma verdadeira epidemia de dengue, com aumento diário de casos e, pior, mortes diárias em consequência da doença?
É com base nesse cenário de guerra que a Câmara de Bariri aprovou o projeto, que virou lei (nº 5.292/2024) após sanção do prefeito Luis Fernando Foloni.
Em 2016, esse tipo de discussão ocorreu em âmbito nacional. Medida Provisória (MP) publicada naquele ano pelo governo permitiu o ingresso de agentes de endemia em imóveis públicos e particulares abandonados ou em locais onde o proprietário não estivesse para garantir o acesso.
Outra situação não foi tratada no texto: a de recusa por parte do morador. De acordo com especialistas, essa possibilidade também se encaixaria no contexto de perigo público previsto na Constituição brasileira.
Recentemente a prefeitura de Itu publicou decreto autorizando a entrada forçada da Vigilância Sanitária em casas do município, com a finalidade de identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti.
A partir do decreto ficou definido que, quando o morador negar a entrada da equipe, forças de segurança, como a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, serão acionadas para garantir a entrada na casa.
A ação só vai ocorrer em dois casos: se o morador não permitir a entrada ou se o imóvel estiver abandonado ou desocupado.
No caso de Bariri, o decreto de emergência publicado pela prefeitura contempla medidas excepcionais, entre elas a necessidade de verificação de todos os locais suspeitos de servirem de criadouro do Aedes aegypti.
Nesse aspecto, a entrada em imóveis é acertada, com a necessidade de adoção de uma série de medidas para esse ingresso. Afinal, o direito privado não pode se sobrepor ao direito coletivo.

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