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Trânsito no centro de Bariri: governo estadual repassa 50% do IPVA para os municípios de registro dos veículos – Alcir Zago/Candeia

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2021. A tabela de valores venais registra queda nominal de 6,77%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento no dia 17 de dezembro, numa edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo calendário de vencimentos, o imposto começa a ser pago no dia 7 de janeiro para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares (confira quadro).

O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, comparada ao mesmo período de 2019, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os preços de venda de caminhões caíram 5,09% e ônibus e microônibus fecharam 4,89% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020.

As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

 

Calendário de pagamento

 

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março).

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15/4 (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, basta o contribuinte ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

 

Tabela de vencimento do IPVA*

 

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela

ou cota única

com desconto

2ª parcela

ou cota única

sem desconto

3ª parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 7/1/2021 9/2/2021 9/3/2021
Final 2 8/1/2021 10/2/2021 10/3/2021
Final 3 11/1/2021 11/2/2021 11/3/2021
Final 4 12/1/2021 12/2/2021 12/3/2021
Final 5 13/1/2021 18/2/2021 15/3/2021
Final 6 14/1/2021 19/2/2021 16/3/2021
Final 7 15/1/2021 22/2/2021 17/3/2021
Final 8 18/1/2021 23/2/2021 18/3/2021
Final 9 19/1/2021 24/2/2021 19/3/2021
Final 0 20/1/2021 25/2/2021 22/3/2021

 

* Válida para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

 

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

 

Valor está disponível para consulta

 

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam.

É possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa do veículo. Também é no portal da Fazenda que proprietários de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA ou se já deverão se programar para pagar o imposto de 2021.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

A partir de 4 de janeiro de 2021, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

  • em cota única, até o dia 20 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • em cota única, até o dia 25 de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • até o dia 22 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.