
Matheus: ‘sempre que ocorrerem movimentações relevantes em valores acima dos limites, as instituições financeiras e pagamento devem reportar ao fisco, lgo que, em linhas gerais, já ocorria com outras transações bancárias’ (Divulgação)
Principal método de transferência de recursos no país, o Pix revolucionou o sistema financeiro brasileiro. Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras que usam o sistema.
Diante dos inúmeros questionamentos e informações que estão sendo veiculadas sobre o tema, principalmente pelas redes sociais, o contador Matheus Franchin, da MF Assessoria Empresarial, esclarece os principais pontos da mudança.
Candeia: O que mudou em 2025 com relação às transações financeiras via PIX?
Matheus: A Decred – A Decred – Declaração de Operações com Cartão de Crédto (Instrução Normativa RFB n° 341/2003) já exigia a prestação de informações sobre operações com cartões de crédito, inclusive identificando usuários e montante global mensal. A partir de 2015, a e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015) ampliou essa coleta de dados, passando a abarcar, por exemplo, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras, previdência privada e outras movimentações relevantes. A Instrução Normativa n° 2.219/2024 publicada nos últimos dias revoga tanto a Decred quanto a versão anterior da e-Financeira, consolidando tudo em um único regramento. Com isso, o módulo das informações de cartão de crédito (antes atendido pela Decred) foi incorporado à e-Financeira, centralizando a prestação de informações sobre diversas modalidades de pagamento, inclusive cartões, boletos e sistemas de pagamentos instantâneos (PIX).
Candeia: Em que essas alterações influem no dia a dia das empresas e pessoas físicas que fazem pagamentos em pix?
Matheus: A instrução deixa claro que instituições de pagamento (que operam contas de pagamento, crédito pré-pago e moeda eletrônica) estarão obrigadas a declarar. Ou seja, empresas que antes não eram tão claramente obrigadas agora entram na esfera de prestadores de informações. O que parte da mídia tem divulgado como “fiscalização de PIX acima de 5 mil reais na prática” não é nenhuma “novidade radical” Sempre existiu um limite de valor: antes, R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica; agora, alterado para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Candeia: A partir deste ano então todas as transações em Pix serão fiscalizadas pelo governo?
Matheus: De forma objetiva, sempre que ocorrerem movimentações relevantes em valores acima dos limites acima, as instituições financeiras e pagamento devem reportar ao fisco. Não é que “tudo será fiscalizado” ou que “só agora se vai fiscalizar o PIX”; mas sim que as instituições de pagamento que gerenciam PIX entram no mesmo regime de obrigação de declarar quando ultrapassados os limites legais – algo que, em linhas gerais, já ocorria com outras transações bancárias.
























