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Prefeitura abre concorrência para início do novo aterro sanitário

5 jun, 2020

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Área entre Bariri e Bocaina mede 4,8 hectares e foi adquirida judicialmente pelo município em dezembro de 2010 – Google Map

Alcir Zago

A prefeitura de Bariri, por meio de concorrência do tipo menor preço, pretende contratar empresa para que realize a execução de implantação da primeira fase do novo aterro sanitário de Bariri.

O terreno pertencente ao município localiza-se na Rodovia Prefeito Alfredo Sormani Júnior, vicinal que liga Bariri a Bocaina.

Para essa disputa, marcada para o dia 2 de julho, a administração municipal estimou gasto máximo de R$ 553,2 mil, sendo R$ 497,9 mil repassados a fundo perdido pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro).

O prazo para execução do contrato será de 150 dias, contados da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado até a data de vigência do convênio assinado entre o município e o órgão competente, desde que devidamente justificado.

São quatro os serviços contemplados: topografia; regularização; dreno de percolados; e lagoa de chorume (líquidos percolados). Percolado ou chorume é um líquido turvo e mal cheiroso proveniente da mistura de lixo e água.

A empresa que vencer a licitação deverá fazer a limpeza do terreno, escavação da célula, transporte do solo escavado, escavação do dreno, colocação de manta geotextil, de brita e de tubo e aplicação de manta.

O memorial descritivo e de cálculo do aterro sanitário de Bariri foi feito pela empresa Vetiver Consultoria e Projetos Ambientais Ltda., de São Carlos.

Hoje, o Executivo tem três tipos diferentes de despesas com o lixo doméstico: coleta de casa e destinação à estação de transbordo (entre Bariri e Itaju); transporte do material até aterro privado; e destinação final dada pela empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos, de Piratininga. Com a implantação do novo aterro é possível obter economia de recursos.

 

Histórico

 

Até o fim de 2009, Bariri enterrava seus resíduos domésticos em área situada na Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), entre Bariri e Itaju.

Com a interdição do lixão pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a prefeitura optou por mandar o lixo para aterro particular. Hoje esse terreno às margens da SP-304 funciona como estação de transbordo.

Assim, o lixo coletado nas casas de Bariri é levado ao local para que empresa contratada pela prefeitura dê o destino final aos resíduos (CGR Guatapará).

Em 2010, no governo do prefeito Benedito Mazotti, a prefeitura adquiriu área de 4,8 hectares entre Bariri e Bocaina para instalação do novo aterro sanitário. Para isso, houve ingresso de ação judicial.

De posse do terreno, o poder público municipal iniciou os procedimentos legais e ambientais para viabilizar a construção do aterro sanitário.

Um dos grandes obstáculos foi um parecer contrário ao projeto do 4º Comando Aéreo Regional, por causa da proximidade da área com o aeroporto municipal, o que impediu que outros procedimentos fossem adiantados. O problema com a Aeronáutica só foi superado em abril de 2014, quando foi retomado o andamento dos licenciamentos.

Os órgãos ambientais emitem três tipos de licenças para empreendimentos como os aterros. A primeira é a licença prévia, obtida pelo Executivo municipal em janeiro de 2017 para a nova gleba.

Trata-se da primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A licença prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento.

A licença de instalação, obtida em julho do ano passado, é concedida após o detalhamento do projeto inicial e quando forem definidas as medidas de proteção ambiental. Ela autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

A última delas é a licença de operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento. Deve ser requerida após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.

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