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O magistrado afastou definitivamente essa questão e agora deve marcar nova data para o leilão do prédio – Arquivo/Candeia

O juiz do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida decidiu recentemente que o prédio da Santa Casa de Bariri pode ser leiloado.
A venda do imóvel, marcada para 28 de março, havia sido suspensa pelo magistrado porque a defesa do hospital requereu a impenhorabilidade do prédio.
Segundo o juiz, o argumento da impenhorabilidade já havia sido afastado pela Justiça do Trabalho em primeira instância, quando da apreciação de um recurso chamado embargos à penhora.
Essa decisão foi confirmada pela segunda instância. Almeida pontua também que, além disso, não há qualquer impedimento para a penhora do imóvel.
Ele cita a Súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”, ainda que seja o único de propriedade da executada.
O magistrado afastou definitivamente essa questão e agora deve marcar nova data para o leilão do prédio.
(Mais informações na edição impressa do Candeia de sábado, dia 9 de março)