
Projetos foram votados em sessão extraordinária na segunda-feira, dia 27 (Reprodução/Youtube)
Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (27), a Câmara de Bariri aprovou dois projetos de iniciativa do Executivo que autorizam a doação de áreas no Pólo Industrial para duas empresas.
As matérias haviam sido remetidas pela Prefeitura de Bariri no início de abril e acabaram sendo alteradas após apontamentos feitos pelos vereadores Francisco Leandro Gonzalez (Avante) e Paulo Fernando Crepaldi (PSB).
Com base nas alterações propostas pelo Legislativo, o prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) remeteu à Câmara mensagens aditivas aos dois projetos.
Inicialmente, o Executivo pretendia desafetar essas áreas verdes — que somam pouco mais de 3.000 m² e 1.970 m² — para comercializá-las via leilão, destinando os recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento.
No entanto, a nova orientação administrativa defende que a doação com encargos é a estratégia mais vantajosa para o interesse público, visando o fomento econômico e a geração de empregos.
As propostas agora detalham a doação de um dos imóveis para a empresa Foloni Indústria e Comércio de Couros Ltda. e da outra área para a Solution Distribuidora e Logística Ltda.
Segundo a prefeitura, os terrenos encontram-se ociosos e são vizinhos a essas empresas, que necessitam de expansão física para aumentar sua produção.
A mudança legislativa revogou os dispositivos da Lei Municipal nº 5.431/2026 que previam a venda por leilão, mas mantém a desafetação das áreas, que permanecem classificadas como bens dominicais disponíveis para a destinação industrial.
Para resguardar o patrimônio municipal, o texto estabelece que as empresas terão inicialmente apenas a posse precária e resolúvel dos terrenos. A escritura definitiva só será outorgada após o cumprimento integral dos encargos e do transcurso de um prazo mínimo.
Além disso, o projeto inclui uma cláusula de reversão obrigatória: o imóvel retornará ao município caso haja desvio de finalidade, descumprimento de obrigações ou paralisação injustificada das atividades por um período inferior a cinco anos, contados da expedição do alvará de funcionamento.
























