
Vereadores vão votar a redução da jornada de trabalho dos procuradores, que não implica em diminuição do salário – Alcir Zago/Candeia
Na última sessão de Câmara, realizada dia 22 de abril, o prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) enviou projeto de lei que reduz a carga horária dos procuradores municipais, de 40 para 20 horas semanais. Para tanto, a proposta atribui nova redação aos artigos 14 e 15 da Lei Municipal 4.651/2015.
A redução, no entanto, não implica em diminuição do salário, que permanece no valor de R$ 5.644,15, mensais, correspondentes ao padrão 169, do quadro de pessoal da Prefeitura de Bariri.
De acordo com Pegoraro, a medida visa adequar aos padrões de vencimentos/carga horária pagos a procuradores por municípios equivalentes a Bariri.
O prefeito diz que em breve será realizado concurso público para formação de cadastro reserva de carreira desta categoria e a intenção é realizar a seleção já dentro desta nova relação salário/jornada.
Pegoraro afirma que a redução da jornada de trabalho não deve implicar em prejuízos à prestação dos serviços públicos, nem comprometerá o atendimento aos setores municipais, bem como ao cumprimento de prazos e obrigações legais.
A matéria foi encaminhada ás comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votada nas próximas sessões.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE MÉDICO DO TRABALHO
Na mesma sessão, o prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) enviou projeto de lei complementar que altera a carga horária do emprego de médico do trabalho, passando de 15 para dez horas semanais.
Neste caso, a redução da jornada de trabalho também implica em redução salarial de R$ 6.709,11 mensais (padrão 176) para R$ 4.409,21 (padrão 159).
Segundo o prefeito, o objetivo é promover padronização da carga horária de profissionais da mesma categoria no quadro de pessoal da Prefeitura de Bariri. Ele afirma que hão há demanda de serviços que justifique a manutenção das atuais 15 horas semanais.
Pegoraro ainda comenta que a redução da carga horária visa tornar o cargo mais atrativo e compatível com a realidade funcional do município, em eventual abertura de concurso para provimento do emprego.
Após parecer das comissões, a matéria deve ser votada em plenário, nas próximas sessões.
























