
Os donos agora têm 15 dias para recorrer da multa e limpar ou adequar os terrenos irregulares (Alcir Zago/Candeia)
Por unanimidade, os vereadores aprovaram projeto de lei do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante), que altera a Lei 5.280/2024, que trata de passeios públicos, tapumes, limpeza de terrenos e entulhos.
A proposta altera artigo 11 da lei, atendendo solicitação de proprietários de terrenos autuados por falta de limpeza e mato alto. A redação original previa que o infrator deveria ser multado já no ato da constatação da irregularidade, não concedendo prazo para a limpeza ou adequação necessária.
Ainda havia reclamação de que o valor cobrado pela limpeza realizada pela prefeitura era desproporcional ao custo de maquinário e do serviço prestado.
No projeto atual, o prefeito propôs que os proprietários autuados tenham 15 dias para recorrer da multa e limpar ou adequar o terreno.
Após esse prazo, não cumpridas as exigências, a municipalidade efetuará o serviço e cobrará sete Ufesps a cada 100 m², além da multa de 10 Ufesps pela infração. Antes, o valor dos serviços executados era correspondente a 50% de 1 Ufesp por metro quadrado.
Os vereadores acataram o parecer das comissões favorável à aprovação e o projeto recebeu a unanimidade de votos.
Outras aprovações
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram mais três propostas do prefeito Airton Pegoraro; todas por unanimidade de votos.
Uma delas, foi o veto Integral ao projeto de lei 01/2025 da mesa diretora da Câmara, que estabelecia revisão geral anual de 5% no salário dos servidores do Legislativo.
Segundo o prefeito, o projeto deve ser vetado porque incide sobre duplicidade de concessão de benefício, uma vez que o reajuste dos servidores já havia sido concedido em matéria de autoria do Executivo.
Outra proposta aprovada dá nova redação ao artigo 3º da Lei 2.818/97, alterando de 80% para 50% o valor do 13º salário a ser pago no mês do aniversário do servidor municipal.
Por fim, os vereadores aprovaram alteração na lei 5.311/24, transferindo para a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM).