
Myrella Soares da Silva e Francisco Leandro Gonzalez foram os autores do projeto de lei para dar publicidade às horas extras de servidores – Alcir Zago/Candeia
Em julgamento realizado na quarta-feira (8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de Bariri contra projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em outubro do ano passado, o qual obriga o Executivo a divulgar, no Portal da Transparência do Município, a quantidade mensal de horas extras trabalhadas pelos servidores públicos municipais.
Antes, o desembargador Carlos Monnerat já havia indeferido pedido de liminar na ação judicial. Agora, o Órgão Especial debruçou-se sobre o mérito da Adin. Com a decisão, a administração municipal deve publicar as horas extras dos servidores, conforme lei municipal. A iniciativa foi dos vereadores Myrella Soares da Silva (União Brasil) e Francisco Leandro Gonzalez (Avante).
Embates
Executivo e Legislativo têm tido seguidas quedas de braço em relação ao assunto. Na sessão de 15 de abril, o presidente da Câmara de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), disse que iria oficiar o prefeito Luis Fernando Foloni (MDB) para o efetivo cumprimento de lei.
Na sequência, o Candeia entrou em contato com o chefe do Executivo. Ele relatou que desde o dia 5 de março deste ano as informações estão disponibilizadas no Portal da Transparência, conforme relatório elaborado pelo Setor de Recursos Humanos.
No documento, o prefeito mencionou que as informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo município ficam disponíveis no Portal. No caso das horas extras, a disponibilização está na aba “Acesso à Informação”, clicando depois em “Atos e Publicações”.
Na sessão de segunda-feira (6) novamente o assunto voltou à tona. Houve leitura de ofício de Foloni criticando a atitude de Pegoraro por supostamente ter ofendido duas diretoras de serviço. Tanto Pegoraro quanto outros vereadores defenderam a atitude do presidente do Legislativo em cobrar o cumprimento na lei e que o documento assinado por Foloni era mentiroso (leia mais em matéria nesta edição).
Julgamento no STF
Na ação ajuizada no TJ, o prefeito questionou as expressões “de forma individualizada” e “respectivo valor percebido no mês”.
O requerente sustentou que as expressões padecem de vício material de inconstitucionalidade, porque ofendem o direito fundamental de proteção aos dados individuais (inclusive nos meios digitais).
Argumentou, ainda, que a forma pretendida para a divulgação desses dados, mediante individualização nominal dos servidores com o respectivo valor recebido a título de horas extras, expõe a intimidade e representa ameaça à honra e à imagem dessas pessoas.
Diante disso, requereu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade das duas expressões.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Carlos Monnerat afirmou que os apontamentos feitos na Adin não traduzem o atual cenário jurisprudencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 23 de abril de 2015, ao julgar o ARE (tipo de recurso) nº 652.777/SP, definiu a seguinte tese jurídica: “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Assim, o TJ passou a adotar a nova orientação de caráter vinculante.
























