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Juiz extingue ação de vereadores contra Neto Leoni

3 jul, 2020

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Prefeito Neto Leoni obteve decisão favorável da Justiça – Divulgação

O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 1ª Vara Judicial de Bariri, julgou extinta sem análise de mérito ação popular movida pelos vereadores Armando Perazzelli (Podemos), Evandro Antonio Folieni (PP), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) contra o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB).

A alegação é que o chefe do Executivo estaria fazendo promoção pessoal na revista Mega Top, de distribuição gratuita no município, com a utilização de dinheiro público.

O pedido ao Judiciário é que o processo fosse julgado procedente, a fim de condenar o prefeito a atos de improbidade administrativa.

Para o juiz Tarcia e Fazzio, “a ação popular não é meio processual adequado para aplicação das sanções de improbidade administrativa; apenas a ação civil pública”.

Outro ponto citado pelo magistrado é que os vereadores não dispõem de legitimidade ativa para propor esse tipo de ação, que, no caso de improbidade administrativa, caberia ao Ministério Público (MP).

De acordo com a Lei nº 8.429, de 1992, cidadãos interessados na apuração de possível improbidade administrativa em relação a agente público devem promover representação à Promotoria de Justiça.

O próprio MP, em sua manifestação no processo, mencionou que “o objeto da ação popular é exclusivamente destinado à declaração de nulidade de atos administrativos e indenização pelos danos eventualmente dele decorrentes”.

 

Partes

 

O vereador Leandro Gonzalez, que atua como advogado na ação, disse ao Candeia que irá aguardar a publicação da decisão para decidir as medidas necessárias.

Neto Leoni pontuou que, como houve julgamento inicial pela extinção da ação, desconhecia os termos da inicial e que sequer havia sido notificado do processo. “Sigo convicto e trabalhando de maneira correta e confiando na Justiça”, comentou.

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