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Câmara segue parecer do TCE e aprova contas 2017 da gestão Araujo

19 jun, 2020

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Em conformidade com parecer do TCE e recomendação da Comissão De Finanças e Orçamento, os vereadores aprovaram as contas/2017 – Alcir Zago/Candeia

Na última sessão de Câmara, realizada terça-feira, 16, A Câmara de Vereadores de Bariri aprovou por unanimidade as contas do exercício financeiro de 2017, ano em que a gestão municipal estava a cargo de Paulo Henrique Barros de Araujo

A decisão em plenário ratificou indicação da Comissão de Finanças e Orçamento, que por sua vez seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou regulares as contas/2017, com ressalvas.

Na ocasião, os conselheiros mencionaram como positivo o cumprimento dos investimentos mínimos na Educação e na Saúde e o correto pagamento dos subsídios dos agentes políticos, precatórios e encargos sociais.

Foi observado também o índice de 37,66% voltados ao ensino global, com destinação de 98,49% para remuneração do magistério.

Em relação ao quadro de pessoal, o TCE decidiu pela expedição de advertência ao gestor para que regularize definitivamente os cargos comissionados exigindo nível superior.

Nesse sentido, recentemente a Câmara de Bariri aprovou projeto de iniciativa do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) para regularizar os cargos em que não é exigido concurso público, com a descrição das atribuições. Também houve exigência para que chefes de setor tenham ensino médio.

 

As ressalvas

 

Do ponto de vista das receitas, o TCE constatou que em 2017 a prefeitura de Bariri não deu cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), concedendo anistia sobre as multas e juros em débitos inscritos em Dívida Ativa sem apresentar estimativa do impacto econômico-financeiro do procedimento, processando irregularmente renúncia de receitas.

Entre outras questões, apontou impropriedades nos registros contábeis e ausência de fidedignidade entre os dados registrados na prefeitura e os informados ao Sistema Audesp, cargos em comissão que não exigiam nível superior para preenchimento e cujas atribuições não são de direção, chefia e assessoramento, realização de despesas sem prévio empenho, falta de vagas em creche e insatisfatório desempenho na avaliação Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

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