Prédio da Santa Casa de Ibitinga: decisão levou em consideração atendimento do único hospital da cidade – Divulgação
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão liminar que suspendeu o leilão do prédio onde funciona a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, entidade beneficente privada que também faz atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O hospital tem uma dívida de R$ 40 mil com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, teve seu imóvel penhorado. O prédio foi avaliado em R$ 28 milhões.
A entidade recorreu ao TRF3, alegando excesso de penhora, em razão da grande diferença entre o valor em execução e o valor da avaliação do prédio. Afirmou, ainda, que o imóvel é imprescindível para atividade-fim do hospital, que é o único na cidade que atende a população carente local e de cidades vizinhas, como Itápolis, Borborema, Tabatinga e Nova Europa.
Inicialmente, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Marcelo Saraiva, já havia concedido a liminar e suspendido o leilão. Após os argumentos da ANS, o Agravo de Instrumento foi julgado, e a Quarta Turma confirmou a decisão liminar por unanimidade.
Segundo o desembargador, caso o leilão fosse realizado, o único hospital que presta serviço ao SUS no município perderia o imóvel em razão de uma dívida quinhentas vezes inferior ao seu valor de mercado, sendo evidente a desproporcionalidade entre os montantes envolvidos.
O magistrado afirmou que “deve sopesar a carga de prejuízo que sua decisão acarreta para ambas as partes” e que o hospital e a população local iriam arcar com um “ônus infinitamente superior” ao da ANS.
Por fim, destacou que a Santa Casa de Ibitinga havia formalizado nos autos de execução fiscal proposta de parcelamento da dívida, que foi recusada pela agência reguladora.

























