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Por unanimidade, os oito vereadores presentes à sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 17, derrubaram três vetos do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) a projetos do Legislativo, que preveem benefícios na área de tributos e saúde. A votação foi nominal. Com a derrubada dos vetos, as matérias se tornam leis.

A alegação do Executivo para vetá-los foi a de que as propostas são inconstitucionais e que seguia recomendação da Procuradoria Jurídica do Município.  Diante da decisão da Câmara, o prefeito afirmou ao Candeia que vai remeter a derrubada dos vetos aos procuradores, solicitando parecer sobre as próximas medidas a serem tomadas.

Afirmou que a própria Procuradoria pode decidir entrar na Justiça contra a decisão, mesmo sem sua determinação. Se nada disso acontecer, disse que vai seguir cumprindo os termos dos projetos aprovados.

 

Contrários aos vetos

 

Para defender a derrubada dos vetos, os vereadores discordaram da alegação de que as propostas são inconstitucionais. Os pareceres emitidos pelas comissões também foram contrários aos vetos do prefeito.

Basicamente eles ressaltaram a dinâmica das leis. Afirmaram que decisões recentes de tribunais superiores reforçam a ideia de que o objetivo de beneficiar a população deve ser a essência e prevalecer na aprovação das leis.

Destacaram o interesse público contido nas propostas vetadas pelo prefeito, como eliminar juro abusivo em multas, isentar doentes crônicos e de doenças graves de tributo municipal e garantir transparência e publicidade aos gastos públicos.

Ainda apontaram incoerência no posicionamento do chefe do Executivo que, segundo eles, hora atende à recomendação da Procuradoria Jurídica do Município – como no caso dos vetos –, hora sanciona medida administrativa reprovada pela assessoria jurídica – como no caso recente de homologação de licitação de empresa de limpeza pública, depois condenada pela Justiça.

Houve preocupação de alguns vereadores com a suposta inconstitucionalidade apontada por procuradores e eventuais sanções decorrentes da aprovação dos projetos. Para a maioria, no entanto, mesmo correndo o risco de a legalidade ser questionada na Justiça, o alcance e benefício social contidos nas propostas justificariam a derrubada dos vetos.

Através de votação nominal e unânime, os vereadores derrubaram os vetos e tornaram lei projetos que preveem benefícios na área da saúde e tributos – Robertinho Coletta/Candeia

 

Sobre os vetos

 

Uma das matérias vetadas pelo prefeito, de autoria do vereador Armando Perazzelli (Podemos), reduz de 20% para 2% a alíquota de multas dos tributos municipais pagos após vencimentos. Para o autor, o percentual de 20% é abusivo, “uma vez que boa parcela dos contribuintes em atraso passa por situação delicada”.

Ao defender o veto, o prefeito apontou que a proposta não observou o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que é obrigatória a apresentação de compensação quando há apresentação de projeto que trata de renúncia de receita. Neto Leoni menciona também a falta de estimativa de impacto financeiro, exigência da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Em parecer, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri opinou pela constitucionalidade da proposta aprovada pelo Legislativo desde que fossem observadas as exigências trazidas pelo artigo 14 da LRF. O mesmo entendimento teve o Setor de Lançadoria e Dívida Ativa do Executivo municipal.

 

IPTU

 

A outra proposta, do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis portadores de doenças graves. O imóvel deve ser destinado ao uso residencial.

No veto, Neto Leoni citou os mesmos argumentos relacionados à proposta de redução da alíquota de multas: falta de compensação e de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O prefeito seguiu entendimento da Procuradoria Jurídica e do Setor de Lançadoria e Dívida Ativa.

 

Medicamentos

 

Neto Leoni também decidiu vetar integralmente projeto de lei de autoria de Perazzelli para obrigar a prefeitura a publicar relação de medicamentos existentes e em falta na rede municipal de Saúde, em sítio eletrônico oficial. A lista ainda deveria ser afixada em locais de entrega de medicamentos e passar por atualização mensal.

A argumentação é que as determinações invadem a competência exclusiva do Executivo e criam despesas sem indicar as receitas para cobri-las. Para a Procuradoria Jurídica da prefeitura, cabe somente ao Executivo a organização, estruturação, atribuições e funcionamento da administração.

Neto Leoni diz que vai remeter à Procuradoria Jurídica a derrubada dos vetos pela Câmara, para decidir se cabe questionar a decisão na Justiça – Arquivo/Candeia