
Prefeitura de Bariri: modalidades pregão, concorrência e leilão serão realizados de forma eletrônica
Divulgação
A Prefeitura de Bariri publicou no início de dezembro uma série de decretos para adesão à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 2021).
A partir do penúltimo dia do exercício de 2023 a antiga legislação (Lei nº 8.666, de 1993) será extinta e os processos licitatórios deverão ser regidos pela nova norma.
De acordo com o Setor de Licitações da Prefeitura de Bariri, a nova lei extinguiu as modalidades “Tomada de Preços” e “Convite” das modalidades de licitação, mantendo as demais: “Pregão”, “Concorrência” e “Leilão”, os quais deverão ser realizados na forma eletrônica.
O “Pregão Eletrônico” passa a ser a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns.
Já a “Concorrência Eletrônica” será obrigatória para a contratação de bens e serviços especiais, obras comuns e especiais e de serviços especiais de engenharia.
Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A norma sancionada em abril de 2021 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Registro de preços
A nova lei estabelece que a administração pública deve realizar um planejamento prévio da contratação, que deve contemplar a análise dos riscos envolvidos, a definição das especificações técnicas e estimativas de custos.
Outra mudança foi a disponibilização do sistema de registro de preços nacional, que permitirá a utilização de atas de registro de preços de qualquer órgão ou entidade de administração pública em todo o país.
Uma novidade é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): plataforma eletrônica que reúne informações sobre os contratos e todas as compras realizadas pelos órgãos públicos, incluindo as compras realizadas por estados e municípios.
A nova lei, ao contrário da Lei n° 8.666, de 1993, inseriu diretamente no Código Penal os crimes relacionados aos temas. Além disso, algumas penas foram majoradas e alguns pontos da antiga lei já foram revogados.
Isso significa que os crimes eventualmente cometidos já passam a ser punidos de acordo com o estabelecido na nova lei, mesmo que a licitação esteja sendo regida pelas antigas leis durante a transição.
























