
Aline Mazo Prearo: fiscalização pelos vereadores tem o intuito de verificar escolas que mais necessitam de ajuda (Alcir Zago/Candeia)
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Em sua fala na sessão de Câmara de segunda-feira (20), a vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos) reclamou de eventual normativa da Prefeitura de Bariri para que os edis possam ter acesso a prédios escolares para trabalho de fiscalização, por exemplo.
Segundo ela, o procedimento que teria sido mencionado pela administração municipal é que as visitas devem ser feitas somente com autorização e acompanhamento de responsáveis pelas unidades.
Aline reforçou que diretores de escolas municipais pedem aos vereadores recursos de emendas impositivas. Para que o edil possa destinar para quem mais precisa, necessita fazer visita in loco.
De acordo com ela, a ideia não é atrapalhar ou tumultuar o trabalho dos colégios, mas ajudar nas demandas existentes.
Na Palavra Livre, a vereadora disse que entrou em contato com o prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante). A informação dada por ele é que há norma a ser seguida e que o vereador pode ter acesso a prédios públicos desde que esteja realizando trabalho pela Câmara.
O vereador Daniel de Oliveira Rodrigues (PP) também falou do assunto. Contou que chegou para ele a realização de uma eventual reunião em que foi falado sobre essa questão.
Em seu entendimento, a administração municipal deveria deixar claro por escrito e colocar na entrada das unidades que os vereadores podem entrar somente com os responsáveis.
Acompanhamento
Ao Candeia, a chefe de Gabinete da Prefeitura de Bariri, Luciana Lucinio, esclarece que nunca houve qualquer proibição quanto à entrada de vereadores em equipamentos públicos.
Segundo ela, no início do ano foi orientado que as visitas fossem acompanhadas pelos diretores de serviço, com o objetivo de garantir maior transparência e efetividade.
Como isso nem sempre foi viável, ajustou-se posteriormente que o responsável direto pelo equipamento acompanharia os vereadores, podendo acionar o diretor, a chefe de Gabinete ou até mesmo o prefeito, se necessário.
“A existência de dois modelos de organização dessas visitas — mesmo com um substituindo o outro — pode ter gerado o mal-entendido citado pela vereadora Aline Prearo. A Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e a transparência”, finaliza Luciana.
Em geral, o entendimento é que um vereador tem a prerrogativa de acessar prédios públicos para fiscalizar a administração municipal, mas esse direito possui limites e não pode ser exercido de forma irrestrita ou arbitrária.
A fiscalização consta no artigo 31 da Constituição Federal, que atribui às Câmaras Municipais o controle externo das contas e atos do Poder Executivo.
Por outro lado, a função fiscalizadora é uma prerrogativa da Câmara Municipal como órgão colegiado, e não um poder individual e ilimitado de cada vereador. A fiscalização individual é um ponto de controvérsia e é frequentemente submetida a limites pela jurisprudência.
A Lei Orgânica de cada município também pode detalhar e regular essa prerrogativa, definindo regras para o acesso e a fiscalização.
























