Composição 1_1
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Conselheiro substituto Márcio Martins de Camargo, do TCE: prefeitura encaminhou informações incompletas a respeito de cronogramas e escalas.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a execução contratual de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial nos espaços e prédios públicos nos quais a administração municipal mantinha vínculo e em eventos que eram realizados pela Prefeitura de Bariri.

No governo do então prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho, houve contratação da MMR Produções de Eventos e Serviços Ltda. pelo valor total de R$ 1,4 milhão. A licitação foi no sistema de registro de preços, pelo fato de não se tratar de serviços de natureza permanente e continuada, previsíveis, com quantitativos previamente mensuráveis.

Em julho do ano passado, o órgão acolheu recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito Abelardo e considerou regular o pregão presencial, a ata de registro de preços (ARP) e as despesas de contrato.

Dessa vez, a análise foi específica quanto ao acompanhamento da execução do contrato, cabendo o voto ao conselheiro substituto Márcio Martins de Camargo.

A equipe de Fiscalização do TCE relatou que a administração municipal encaminhou informações incompletas em relação aos cronogramas ou escalas para execução das atividades, bem como sobre a existência de controles para acompanhamento dos serviços prestados, não sendo possível atestar que o acompanhamento da contratação se mostrou suficiente

Outro ponto é que documentos utilizados para liquidação das despesas apresentaram lacunas e inconsistências, prejudicando a confiabilidade e a comprovação da execução das atividades.

O terceiro item observado foi a insuficiência de providências para verificação do cumprimento, pela empresa terceirizada, das obrigações trabalhistas e no recolhimento de encargos sociais dos colaboradores alocados para prestação de serviços.

O TCE deu prazo para esclarecimentos, no entanto, o município não acrescentou informações nos autos.